TCE recomenda concurso público em 180 dias e mais transparência na gestão de pessoal em Augustinópolis

24 maio 2025 às 13h02

COMPARTILHAR
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 781/2025 da Primeira Câmara, após auditoria nos atos de pessoal da Prefeitura de Augustinópolis referentes ao período de janeiro a agosto de 2022. O foco da fiscalização foi a forma de contratação e a ausência de registros obrigatórios de servidores no sistema do próprio Tribunal.
O responsável pelo período auditado é o atual prefeito Antônio Cayres de Almeida (Republicanos), conhecido popularmente por Antônio do Bar e reeleito em 2024. Também foram citadas os gestores da época, a ex-secretária de Administração, Lanna Thayllana Oliveira da Silva, e a então responsável pelo controle interno, Gilziellen Oliveira Sá. O relator do processo foi o conselheiro substituto Orlando Alves da Silva, com manifestação favorável do Ministério Público de Contas, representado por Marcos Antonio da Silva Modes.
Apesar de não haver imputação de débito ou sanção direta, o TCE fez recomendações à gestão atual da prefeitura. A principal delas: a realização de concurso público no prazo de até 180 dias, conforme exigência constitucional e da Lei de Responsabilidade Fiscal. A Corte de Contas também recomendou: que contratações temporárias sejam precedidas de processo seletivo com ampla divulgação, respeitando os critérios legais de excepcionalidade; adoção de critérios formais e legais para concessão e prorrogação de licenças para interesse particular; e encaminhamento de registros de admissão de servidores efetivos ainda não cadastrados no sistema do TCE/TO.
Relatório
O relatório da auditoria identificou falhas na gestão de pessoal, como a concessão de licença para interesse particular para servidores em cargos que a Administração está contratando temporariamente; ausência de processo administrativo visando apurar e regularizar a situação de servidores que se afastam de licença para interesse particular e não retornaram após o prazo final da licença; desproporcionalidade entre o vínculo dos servidores (efetivos, comissionados e contratados temporariamente): elevado percentual de contratos temporários, ausência de concurso público por mais de 11 (onze anos); atos de admissão de servidores efetivos não enviados ao TCE/TO para apreciação e registro, em desacordo com artigos 1º, III da Lei Estadual n° 1284/2001, 106, §§ 1º e 2º do Regimento Interno e Instrução Normativa n° 03/2016. O objetivo da fiscalização, segundo o TCE, foi inibir irregularidades graves ou danosas ao erário municipal.
A decisão foi tomada em sessão realizada no dia 19 de maio de 2025, e agora deve ser publicada no Boletim Oficial do Tribunal para produzir os efeitos legais. A Prefeitura de Augustinópolis será notificado para ciência da decisão. O processo tramitou sob o nº 8117/2022.