O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), por meio de despacho da 5ª Relatoria, indeferiu o pedido de prorrogação de prazo apresentado pelo presidente do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Cledson da Rocha Lima, em uma solicitação que integra o processo nº 4224/2023, que tem status de sigiloso na Corte e trata de denúncia relacionada ao Edital de Concorrência Pública nº 010/2010.

O pedido, formalizado por meio do Ofício nº 1034/2025, alegava necessidade de mais tempo para reunir informações supostamente complexas, além de articulação com setores técnicos do órgão. Contudo, a Divisão de Diligência da Corte de Contas, na informação nº 1145/2025, registrou a intempestividade do requerimento, protocolado após o vencimento do prazo original, encerrado em 14 de maio de 2025.

Segundo a relatora do caso, conselheira Doris de Miranda Coutinho, já haviam se passado 12 dias desde o fim do prazo legal até a apresentação do pedido, período equivalente à extensão pretendida, o que tornaria a prorrogação inócua. O argumento de complexidade também foi rebatido. A diligência se restringia à apresentação de cópias das licenças ambientais emitidas pelo Naturatins, autorizando parcelamentos no Projeto Público de Irrigação (PPI) do Polo de Fruticultura Irrigada São João. Conforme o despacho, esses documentos podem ser facilmente acessados pelos sistemas internos do Instituto, segundo a conselheira.

Com base no artigo 204, §1º, do Regimento Interno do TCE/TO, que trata da improrrogabilidade dos prazos para diligências, e diante da ausência de hipótese excepcional prevista no §2º do mesmo dispositivo, a relatora indeferiu o pedido.