TRE-TO mantém condenação de Pastor Nelcivan por vídeos com ataques e ameaças contra Vicentinho Júnior
05 agosto 2026 às 14h20

COMPARTILHAR
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) manteve nesta quarta-feira, 5, a condenação do pastor Nelcivan Costa Feitosa por vídeos publicados nas redes sociais com ataques ao deputado federal e pré-candidato ao Governo do Tocantins Vicentinho Júnior (PSDB).
Em resposta ao Jornal Opção Tocantins, o pastor Nelcivan afirmou que pretende recorrer da decisão e questionou a atuação do relator do processo. Segundo ele, o magistrado que o condenou na primeira instância é o mesmo que atuou como relator do recurso no TRE-TO. “O correto seria que ele teria que se colocar impedido de atuar nesse processo, porque ele já me condenou na primeira instância. Ele já tem uma opinião formalizada contra a minha pessoa”, declarou. O pastor acrescentou que recorrerá “aonde a lei me der direito”.
O julgamento ocorreu em segunda instância após recurso apresentado pela defesa de Nelcivan. O relator do caso, juiz Roniclay Alves de Morais, votou pela manutenção integral da sentença, entendimento acompanhado pelo colegiado.
A decisão mantém a determinação de retirada dos conteúdos publicados no Instagram, Facebook e TikTok, a proibição de novas divulgações com teor semelhante, duas multas que totalizam R$ 15 mil e o envio de cópias do processo para apuração de possíveis crimes.
Segundo o voto do relator, os vídeos analisados pela Justiça Eleitoral ultrapassaram os limites da crítica política e configuraram propaganda eleitoral antecipada negativa, com ofensas à honra e ameaças direcionadas ao pré-candidato.
O magistrado destacou que as publicações continham expressões como “malandro”, “farsa”, “mentiroso” e “homem sem caráter”, além da exibição de recipientes com dejetos e da promessa de arremessá-los contra Vicentinho Júnior durante eventos públicos.
“A liberdade de manifestação de pensamento não constitui direito de caráter absoluto no ordenamento jurídico brasileiro”, afirmou o relator durante o julgamento.
A defesa de Nelcivan argumentou que as manifestações representavam uma encenação satírica e que não havia pedido explícito de não voto, o que afastaria a caracterização de propaganda eleitoral antecipada negativa.
O TRE-TO, porém, rejeitou o argumento. Conforme o voto, a jurisprudência eleitoral entende que a propaganda negativa antecipada pode ser caracterizada mesmo sem pedido direto de voto ou não voto quando o conteúdo tem como objetivo desqualificar a imagem de um pré-candidato.
Reiteração após decisão
O relator também apontou como fator agravante a continuidade das publicações após a primeira decisão liminar que determinou a retirada dos vídeos.
Segundo o voto, Nelcivan teria publicado novos conteúdos com teor semelhante, demonstrando “escalada em seu comportamento” e desrespeito à determinação da Justiça Eleitoral.
O Tribunal manteve ainda a remessa de cópias do processo para a Procuradoria Regional Eleitoral, para análise de possíveis crimes de ação penal pública, incluindo injúria eleitoral e ameaça.
