TJTO cria protocolo para investigação de mortes em presídios após casos recentes no Tocantins
01 agosto 2026 às 11h18

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O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) publicou uma portaria conjunta que cria um protocolo para padronizar o registro, a comunicação e a investigação de mortes de pessoas privadas de liberdade em estabelecimentos penais do estado. A medida foi oficializada no Diário da Justiça desta sexta-feira, 31, e envolve o TJTO, a Corregedoria-Geral da Justiça, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) e a Secretaria da Segurança Pública (SSP).
A publicação ocorre menos de dois meses após a morte de um custodiado de 42 anos na Unidade Penal de Araguaína. Na ocasião, a Secretaria da Cidadania e Justiça informou inicialmente que o detento havia passado mal no alojamento e morrido após receber atendimento médico. Um dia depois, a própria pasta alterou a versão do caso ao informar que o laudo pericial havia identificado sinais de violência no corpo da vítima, determinando a abertura de investigação pela Corregedoria, enquanto a Polícia Civil assumiu a apuração criminal.
O novo protocolo determina que toda morte ocorrida em unidade prisional ou durante atividade externa seja comunicada imediatamente às autoridades competentes. A direção do estabelecimento deverá preservar o local, acionar a Polícia Civil para realização da perícia e remoção do corpo, identificar testemunhas e servidores que estavam de plantão, instaurar procedimento preliminar de apuração e encaminhar o relatório ao órgão de correição ou à controladoria competente.
A norma também prevê que, havendo indícios de participação de outro custodiado na morte, os possíveis envolvidos sejam separados até a chegada da autoridade policial, preservando a integridade física de todos. Se o óbito ocorrer em uma unidade de saúde, a administração penitenciária deverá comunicar imediatamente a Polícia Civil para adoção das medidas investigativas e realização da perícia médico-legal.
Segundo a portaria, o objetivo é criar um fluxo único de atuação entre os órgãos responsáveis pela custódia e investigação desses casos, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei de Execução Penal, resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Protocolo de Minnesota, referência internacional para investigação de mortes potencialmente ilícitas.
