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A convivência familiar é um direito constitucional garantido às crianças e adolescentes por meio da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nesse sentido, em 2024, de acordo com dados do Sistema de Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há um total de 14 crianças e adolescentes aguardando adoção no Tocantins, até o momento desta publicação, nesta segunda-feira, 26. As informações mostram que dentre essas, nove estão em processo de adoção, enquanto três estão em situação de busca ativa.
No entanto, conforme o CNJ, existem 161 pretendentes disponíveis registrados. Deste número, 45 famílias buscam por crianças de 4 a 6 anos de idade. Um total de 44 pretendentes está disponível para 2 a 4 anos; e 31 demonstram interesse para adotar aqueles de até 2 anos de idade. Os demais pretendentes demonstram interesse para as idades entre 6 a 16 anos, sendo o maior número para as crianças de 6 a 8 anos, que contabilizou 24 pretendentes. A maioria deles, não demonstraram interesse pela questão de gênero, sendo que 65,2% das famílias buscam por crianças do sexo feminino ou masculino, 24,2% buscam por meninas e 10,6% por meninos.
Conforme o sistema, quando se refere à cor, 114 declararam interesse em crianças e adolescentes de qualquer raça. Seguido de 39 para crianças e adolescentes pardos e 37 interessados em crianças e adolescentes brancas. O restante está distribuído no interesse para amarela, preta e indígena. Sendo que a cor amarela registra 24 pretendentes, na cor preta, nove interessados em adotar, e da raça indígena, registra sete.
Medidas de cuidados no processo de adoção
Em entrevista ao Jornal Opção Tocantins, a advogada atuante na área de família e sucessões e coordenadora jurídica, Amanda Maynah Morais Barbosa explica alguns passos e exigências do processo de adoção, que são maneiras de garantir uma adoção efetiva, garantindo a integridade da criança.
“Existem alguns passos que devem ser cumpridos até que se chegue à adoção. Primeiramente, a pessoa que deseja adotar precisa ser maior de 18 anos, e, constituirá advogado ou buscará a Defensoria Pública. Assim, apresentará ao juiz da Infância e Juventude os seus documentos e seu pedido de habilitação para a adoção. É exigido que o candidato realize o curso de preparação feito pela equipe da Vara da Infância e Juventude. Após esse passo, será realizado um estudo psicossocial que demonstrará sua aptidão para a pretensão”.
Ela explicou que após o procedimento, o candidato será inscrito no cadastro local e nacional de adoção. “Quando surgir uma criança no perfil indicado pelo candidato, este é informado, e inicia-se um estágio de contato para verificar se os vínculos afetivos são construídos, isso é feito de forma gradativa. Posteriormente, será feito o pedido de adoção, que será confirmado através de sentença pelo juiz”, afirmou.
Ao ser perguntada sobre as principais dificuldades daqueles que desejam adotar, a advogada ressaltou que o que se aplica no processo de adoção são cuidados devidos com as crianças e adolescentes que necessitam de um lar familiar.
“Na realidade, o que ocorre é que o processo de adoção deve ser realizado com o máximo de zelo e cuidado, posto que as crianças sujeitas à adoção normalmente carregam já marcas do rompimento do vínculo com sua família de origem. Dessa forma, elas precisam ser acolhidas e recebidas pelas suas novas famílias. Assim, o Estado, com justo rigor, realiza essa averiguação para saber a aptidão do candidato à adoção”, finalizou Amanda.
Apadrinhamento
De acordo com o ECA, além da adoção, existe uma outra maneira de prestar assistência a essas crianças e adolescentes, que é o apadrinhamento. O apadrinhamento visa criar e fortalecer laços externos à instituição, permitindo que crianças e adolescentes convivam em um ambiente familiar e comunitário. Esse programa também busca apoiar seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.
Para se tornarem padrinhos ou madrinhas, os interessados devem ter mais de 18 anos e não estar inscritos nos cadastros de adoção. Além disso, precisam atender aos requisitos estabelecidos pelo programa de apadrinhamento ao qual desejam aderir.
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