Reviravolta: Tribunal derruba decisão de juiz e presidente da Câmara de Formoso continua como prefeito
10 maio 2024 às 18h54
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Nesta sexta-feira, 10, a desembargadora Angela Issa Haonat do Tribunal de Justiça do Tocantins, suspendeu a decisão do juiz de Formoso, Valdemir Braga de Aquino Mendonça, que havia decidido que o ex-vice prefeito de Formoso do Araguaia, Israel Kawe (REPU) – cassado pela Câmara Municipal juntamente com o ex-prefeito Heno Rodrigues (UB) – voltasse ao cargo imediatamente e assumisse a prefeitura da cidade. Conforme a decisão da magistrada, agora o então presidente da Casa de Leis, o vereador Felipe Souza (PP), permanece no posto de prefeito do município.
A decisão do juiz havia ocorrido na quarta-feira, 08. A sessão extraordinária para dar posse a Kawe estava marcada para esta quinta, 09, e foi remarcada para esta sexta por falta de quorum. No entanto, quando a solenidade começou, foi interrompida com o anúncio da decisão da desembargadora.
Desde o dia 8, o Oficial de Justiça designado para empossar Kawe não conseguia localizar o então presidente da Câmara, o vereador Adão Coutinho (PRTB), para intimá-lo da decisão do juiz. A busca pelo parlamentar durou um dia inteiro até que foi encontrado.
Souza, que havia assumido a Prefeitura por apenas um dia, após atendeu a liminar, voltou a ocupar a presidência da Casa de Leis. Seu primeiro ato na presidência foi convocar seus pares para reconduzir Israel e dar posse a ele no cargo de prefeito. Entretanto, a segunda instância judicial, lhe reconduziu ao cargo de prefeito.
Entenda
Felipe Souza havia sido empossado como prefeito na noite desta segunda-feira, 7, após a cassação do ex-prefeito Heno Rodrigues (UB) e do ex-vice-prefeito Israel Kawe. Os ex-gestores foram cassados na mesma sessão extraordinária na Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, por 10 votos a 1.
Kawe interpôs uma ação anulatória com pedido de tutela de urgência na 1ª Vara Cível de Formoso do Araguaia. Ele teve o pedido atendido pelo juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça, contudo, os efeitos da liminar foram suspensos pelo TJTO.
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