Com peso de indenizações de R$ 300 mil por membro, pagamentos a 13 conselheiros do TCE/TO somam R$ 4,9 milhões em fevereiro
24 abril 2026 às 18h07

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Levantamento do Jornal Opção Tocantins no Portal da Transparência do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins mostra que 13 membros da Corte, sete conselheiros e seis substitutos, tiveram R$ 4.9 milhões em valores lançados em fevereiro de 2026, somando rendimentos brutos e indenizações. Desse total, R$ 4.2 milhões correspondem a verbas de natureza indenizatória.
Os dados indicam que o volume principal não está nos salários, mas nos pagamentos vinculados a indenizações, em especial aqueles relacionados a licenças não gozadas acumuladas ao longo do tempo.
Em diferentes casos, os valores indenizatórios superam com folga os rendimentos mensais. O conselheiro substituto Adauton Linhares da Silva teve rendimentos brutos de R$ 58.170,46 no mês, enquanto as indenizações somaram R$ 324.600,70. Situação semelhante aparece no gabinete da presidência. O conselheiro e presidente da Corte, Alberto Sevilha, registrou R$ 55.868,95 em rendimentos e R$ 325.019,16 em indenizações no mesmo período.
O padrão se repete entre outros membros. O conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves teve R$ 44.356,22 em rendimentos e R$ 322.185,42 em indenizações. Em praticamente todos os casos analisados, os valores indenizatórios ficam concentrados na faixa entre R$ 324 mil e R$ 325 mil.
A principal rubrica associada a esses pagamentos é a de indenização por licenças não gozadas, que inclui uma linha identificada como “diferença”, com valores de R$ 296 mil recorrentes nos registros. O Portal da Transparência não detalha a que período essas licenças se referem nem o volume acumulado ao longo dos anos.
Além dessa parcela, os demonstrativos também registram outras verbas indenizatórias, como indenização por representação, auxílio-saúde e auxílio-alimentação. Esses valores aparecem de forma padronizada entre os membros, mas têm impacto menor no total quando comparados aos pagamentos vinculados às licenças acumuladas.
Para entender os detalhes do pagamento das indenizações por licença não gozadas, por exemplo, a reportagem procurou o TCE/TO nesta sexta-feira, 24. A Corte de Contas respondeu apenas que os valores mencionados referem-se a pagamento previsto nas Leis n. 13.093/2015 e 13.095/2015 e previsão normativa aplicável.
