O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que negou acordo de não persecução penal a um servidor acusado de corrupção passiva majorada após suposta solicitação de fotos íntimas de alunas menores de idade em troca de ato ligado à função pública exercida em uma instituição de ensino militar no Tocantins.

A decisão é da ministra Maria Marluce Caldas, relatora de recurso em habeas corpus apresentado pela defesa do acusado. O processo tramita sob sigilo parcial, mas o documento judicial detalha que o Ministério Público recusou a proposta de acordo por considerar a medida insuficiente diante da gravidade concreta dos fatos narrados.

Segundo a investigação, o servidor teria solicitado “vantagem indevida com conotação sexual” a estudantes menores de idade. Ao analisar o caso, a ministra destacou que o Ministério Público fundamentou a negativa com base na vulnerabilidade das vítimas, no ambiente escolar militar e na quebra dos deveres funcionais atribuídos ao investigado.

A defesa alegava ausência de intimação formal sobre a recusa do acordo e sustentava que o acusado era primário, possuía bons antecedentes e respondia ao processo havia quase dez anos sem novos registros criminais. Também argumentava existir entendimento favorável ao benefício em casos semelhantes.

Ao negar o recurso, a relatora afirmou que o acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo do investigado e que cabe ao Ministério Público avaliar, de forma fundamentada, se a medida é suficiente para reprovação e prevenção do crime. A ministra também ressaltou que o judiciário não pode substituir a avaliação do órgão acusador quando a recusa apresenta motivação considerada idônea. A decisão cita precedentes recentes do próprio STJ no mesmo sentido.

O entendimento mantém decisão anterior do Tribunal de Justiça do Tocantins, que já havia afastado alegação de constrangimento ilegal e considerado válida a recusa ministerial ao acordo.

Defesa

A reportagem do Jornal Opção Tocantins procurou um dos advogados que defedem o servidor no caso. Por meio de nota, a defesa, representada pelos advogados Indiano Soares e Souza e Noise Barreira Lustosa Parente, afirmou discordar da decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça que manteve a negativa ao acordo de não persecução penal.

Segundo os advogados, o entendimento adotado afrontaria os princípios constitucionais da isonomia e da paridade de tratamento, sob argumento de que o benefício previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal teria sido concedido em casos considerados análogos. A defesa informou ainda que irá interpor o recurso cabível contra a decisão.