Conselheiro denunciado no STJ recebeu mais de R$ 345 mil em diárias internacionais no TCE/TO
17 abril 2026 às 09h52

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Um dos conselheiros com maior volume de diárias para viagens internacionais no Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), Severiano José Costandrade de Aguiar passou à condição de réu em ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por suposta participação em fraude em licitação.
Levantamento publicado em janeiro pelo Jornal Opção Tocantins mostra que o ex-presidente da Corte de Contas, eleito três vezes, recebeu R$ 246.019,81 em diárias ao longo de 2025. O total inicial autorizado chegou a R$ 295.391,03, com devolução de R$ 49.371,22 por cancelamentos e ajustes de viagens.
Os registros indicam mais de 30 autorizações de deslocamentos no período, com agendas no Brasil e no exterior. Entre os destinos internacionais aparecem cidades como Salamanca, Lisboa, Cidade do Panamá e San Carlos de Bariloche.
Em 2026, os pagamentos seguem. Dados do Portal da Transparência apontam que o conselheiro recebeu, apenas nos primeiros quatro meses do ano, R$ 99.527,37 em diárias para viagens internacionais.
As agendas incluem:
- R$ 37.458,83 para participação no “XXII Encontro Internacional de Juristas”, em Montevidéu (jan);
- R$ 26.300,63 para visita técnica em Assunção (mar);
- R$ 9.516,94 e R$ 26.250,97 para compromissos em Orlando, nos Estados Unidos, incluindo conferência internacional e visita técnica (abr).
Somados, os valores de 2025 e 2026 chegam a R$ 345.547,18 em diárias relacionadas a viagens internacionais.
Ação penal no STJ
Nesta semana, a Corte Especial do STJ decidiu receber parcialmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o conselheiro.
Por unanimidade, o colegiado autorizou o prosseguimento da ação penal pelos crimes de peculato, corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro. A acusação de organização criminosa foi rejeitada por falta de justa causa.
Segundo o Ministério Público, o caso envolve suposto direcionamento de licitação realizada em 2010 para a construção do prédio anexo do TCE/TO, com posterior divisão de vantagens indevidas entre agentes públicos e empresários.
A defesa nega irregularidades e questiona a validade da investigação. O STJ entendeu que há elementos suficientes para abertura da ação penal.
Posição do tribunal
Procurado, o TCE/TO informou que permanece à disposição da Justiça e que, até o momento, não houve determinação oficial que implique medidas administrativas internas.
