O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu, nesta sexta-feira, 22, o pedido do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) para prover oito novos cargos de desembargador, criados pela Lei Complementar Estadual nº 153, de 8 de janeiro de 2024. Segundo a decisão assinada pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, o TJTO não atingiu o Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) mínimo de 86,75%, estabelecido pela Resolução CNJ nº 184/2013. O tribunal alcançou apenas 70,53%.

O TJTO argumentou que a ampliação do número de desembargadores, de 12 para 20, seria necessária para atender à alta demanda processual e que a proposta foi respaldada por estudos técnicos e de impacto financeiro realizados desde 2021. A medida contava, inclusive, com o apoio da Associação dos Magistrados do Tocantins (Asmeto) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO).

Contudo, o parecer técnico do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ foi taxativo ao apontar a inadequação do tribunal aos critérios de produtividade. “Ainda que a lei local tenha sido aprovada antes do julgamento do procedimento neste Conselho, revela-se, no mínimo, temerário deferir o pedido formulado para autorizar o provimento dos cargos criados em contrariedade à Resolução CNJ nº 184/2013″, destacou o ministro Mauro Campbell em sua decisão.

O tribunal deve, agora, demonstrar que superou as inadequações para que o pedido possa ser novamente analisado. Com a decisão, o processo de escolha dos novos desembargadores, previsto para a sessão do Pleno no dia 5 de dezembro, fica suspenso até segunda ordem.

Pedimos esclarecimentos ao TJTO sobre essa decisão e quais medidas do órgão diante da negativa, mas ainda não obtivemos resposta.