Condenada por matar homem a facadas e atacar mulher com canivete em Araguaína recebe pena de 16 anos
23 maio 2026 às 10h54

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Uma sequência de crimes registrada em maio de 2020, em Araguaína, terminou com a condenação de Fernanda Silva Valério, de 31 anos, a 16 anos de prisão em regime fechado. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da comarca durante sessão realizada na quinta-feira, 21.
Fernanda foi considerada culpada pelo assassinato de Carlos Cardoso de Sá e pela tentativa de homicídio contra Patrícia Silva Sousa. Os dois casos ocorreram na mesma noite, em uma região conhecida como Feirinha, no Bairro São João.
De acordo com o processo, o homicídio de Carlos aconteceu após uma discussão relacionada a uma dívida envolvendo drogas. Conforme os autos, a vítima tentou quitar o débito oferecendo uma caixa de cerveja com algumas latinhas, proposta que não foi aceita pela acusada, durante o desentendimento, Carlos foi atingido por uma facada no tórax e morreu no local.
Horas antes, Fernanda já havia se envolvido em outra ocorrência em um bar da região. Segundo a denúncia, Patrícia Silva Sousa chegou ao estabelecimento e iniciou uma discussão com a acusada. Durante a briga, a vítima caiu no chão e foi atacada com golpes de canivete. Pessoas que estavam próximas conseguiram conter as agressões, e Patrícia sobreviveu após receber atendimento.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade dos dois crimes, no caso do assassinato de Carlos Cardoso de Sá, os jurados também mantiveram a qualificadora de motivo torpe devido à motivação ligada à dívida de drogas.
A pena foi definida pelo juiz Carlos Roberta de Sousa Dutra, responsável por presidir a sessão, que aplicou o entendimento de concurso material de crimes, utilizado quando os delitos são praticados em contextos distintos, somando as penas dos dois casos. Foram estabelecidos 12 anos pelo homicídio e mais quatro anos pela tentativa de homicídio.
Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1068 de repercussão geral, que autoriza o início imediato do cumprimento da pena em condenações do Tribunal do Júri, o juiz determinou a expedição do mandado de prisão. Fernanda estava em prisão domiciliar desde julho de 2024, após ter permanecido 26 dias em prisão preventiva.
