No Tocantins, consumidores têm o direito de solicitar a inclusão do nome do cônjuge como titular adicional nas contas mensais de serviços essenciais, como água, energia elétrica, telefonia e gás. A medida está prevista na Lei nº 3.715/2020, sancionada em 28 de julho de 2020. O objetivo é facilitar a comprovação de residência por parte de casais, por meio da presença do nome de ambos nas faturas.

A solicitação deve ser feita diretamente pelo titular da conta junto à empresa responsável pelo serviço, como a BRK, Energisa ou operadoras de telefonia.

“Muitas vezes, o consumidor encontra dificuldade em comprovar residência quando a conta está em nome do cônjuge. Com a possibilidade de incluir o nome do companheiro ou companheira na fatura, essa barreira é superada, garantindo mais praticidade e segurança no acesso a serviços e direitos”, destaca o superintendente do Procon Tocantins, Euclides Correia.

O direito é válido tanto para pessoas casadas quanto para aquelas em união estável, desde que o vínculo conjugal possa ser comprovado. A solicitação precisa ser formalizada pelo titular da fatura, que deve apresentar os documentos exigidos pela concessionária.

Para efetivar a inclusão, o consumidor deve contatar a fornecedora do serviço e entregar um pedido por escrito, acompanhado de cópias do RG, CPF e de documento que comprove o vínculo conjugal. As empresas são obrigadas a atender à solicitação conforme determina a legislação estadual.

O diretor de fiscalização do Procon, Magno Silva, reforça que a inclusão deve ser feita mediante solicitação formal e pode ser exigido o comprovante de vínculo, como certidão de casamento ou união estável.

“O consumidor tem que estar atento e essa é uma garantia prevista por lei estadual e deve ser respeitada pelas concessionárias. Caso haja negativa ou recusa sem justificativa, o Procon está à disposição para registrar a reclamação”, afirmou.