Lei do Feminicídio altera Código Penal e aumenta pena para até 40 anos
11 outubro 2024 às 16h12
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A nova Lei nº 14.994/2024, sancionada nesta quinta-feira, 10, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, representa um marco no combate à violência contra a mulher. A principal mudança está no aumento da pena para crimes de feminicídio, que passa a ser de 20 a 40 anos de prisão, tornando-se a maior sanção prevista no Código Penal brasileiro. A lei também institui o feminicídio como crime autônomo, diferenciando-o do homicídio qualificado.
Além do aumento da pena, a nova legislação introduz outras mudanças importantes, como o agravamento das penas para crimes de lesão corporal e violência doméstica quando cometidos por razões de gênero, duplicando as sanções previstas. A lei ainda prevê a ampliação das penalidades para o descumprimento de medidas protetivas e estabelece a gratuidade de justiça e a tramitação prioritária dos crimes que se enquadrem nessa nova legislação.
A implementação dessa lei chega em um momento de crescente demanda por políticas de proteção às mulheres no Brasil, e o Tocantins, que historicamente apresenta altos índices de feminicídio, deve ser diretamente impactado pelas mudanças legislativas. A Defensoria Pública já se prepara para atuar de maneira eficaz na aplicação dessa nova legislação, garantindo que as vítimas tenham o apoio necessário no processo judicial e na execução das novas medidas protetivas.
Em entrevista exclusiva ao Jornal Opção Tocantins, a coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem), a defensora pública Pollyana Lopes Assunção, afirmou que essa nova legislação é um avanço significativo: “Com essa lei, temos um instrumento mais forte não só para punir, mas para prevenir a violência contra a mulher, trazendo celeridade aos processos e promovendo o acesso à justiça”, destacou a defensora. Apesar disso, ela destaca que apesar de ser um avanço, a lei, por si só, não é a verdadeira solução, que, na opinião dela seria a educação e a prevenção.
A defensora pública explicou que, além de tornar o feminicídio um crime específico, a nova lei trouxe mudanças importantes para outros crimes cometidos contra mulheres. “A pena para feminicídio agora varia de 20 a 40 anos, podendo aumentar em um terço em casos agravantes, como quando a vítima é gestante, idosa ou quando o crime ocorre na presença de ascendentes ou descendentes”, destacou.
Em 2024, o Tocantins registrou 24 casos de feminicídio, entre tentativas e consumados. Esse número alarmante, conforme monitoramento nacional, levou a Defensoria Pública a intensificar suas ações. A defensora Pollyana Assunção enfatizou que, além da repressão, o foco deve ser na prevenção e na conscientização sobre o que é a violência doméstica. “Estamos atuando em conjunto com a rede de apoio e as políticas públicas estaduais e municipais para garantir que as mulheres saibam identificar situações de violência e busquem ajuda o quanto antes”, ressaltou.
Entre as medidas adotadas pela Defensoria Pública está o acolhimento de mulheres em abrigos anônimos, que garantem sua segurança imediata enquanto providências são tomadas. “Trabalhamos com uma equipe multidisciplinar, e nossa prioridade é o acolhimento seguro dessas mulheres, evitando que o feminicídio ocorra”, explicou Pollyana.
A Lei 14.994/2024 trouxe um endurecimento das punições, não só para o feminicídio, mas também para o descumprimento de medidas protetivas e outros crimes de violência doméstica. “Agora, o descumprimento da medida protetiva tem uma pena mais severa, o que é um passo importante, mas ainda não suficiente. Vemos muitos agressores desrespeitarem essas medidas, muitas vezes influenciados pelo álcool, com a intenção clara de prejudicar a vítima”, afirmou a defensora.
A Defensoria Pública do Tocantins tem prestado assistência jurídica integral e gratuita às mulheres vítimas de violência em todo o estado, oferecendo acolhimento imediato e orientação jurídica. “Nosso trabalho é garantir que essas mulheres sejam atendidas de forma ágil e tenham acesso à Justiça. Quando uma mulher vítima de violência chega até nós, tomamos providências imediatas para garantir sua segurança”, explicou Pollyana.
A defensora ainda destacou que, com a nova lei, os casos de violência doméstica terão prioridade de tramitação na Justiça, algo que a Defensoria já vinha buscando garantir. “É uma medida importante para agilizar os processos e garantir que as vítimas tenham uma resposta rápida e eficaz”, completou.
Pollyana reconhece que o aumento das penas traz um efeito de dissuasão para alguns agressores, mas reforça que a solução verdadeira está em ações preventivas. “A repressão é importante, mas precisamos de uma transformação cultural. O combate ao patriarcado e ao machismo deve começar nas escolas e nas famílias”, afirmou ela, reforçando a necessidade de políticas públicas voltadas à educação de meninos e meninas. “Leis mais severas são fundamentais, mas o que realmente vai mudar esse cenário é a prevenção, através da educação e da conscientização. Precisamos ensinar nossas crianças e jovens desde cedo sobre igualdade de gênero e respeito às mulheres”, concluiu.