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Lei que reconhece a condição foi sancionada; aposentadoria especial, a adaptação de jornada de trabalho, além de descontos em eventos de lazer e cultura e em eventual compra de veículo, estão entre os direitos
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Magistrado se baseou na decisão do STF que descriminalizou o porte de até 40g de maconha para uso pessoal
Medida Provisória visa estabilizar regime previdenciário estadual; contribuição dos servidores permanece inalterada
O Ministério da Saúde divulgou nesta segunda-feira, 1, um balanço da vacinação contra a tuberculose (vacina BCG) no Brasil durante esse primeiro semestre. Segundo os dados do Programa Nacional de Imunizações (PNI) a média nacional de vacinação BCG está em 75% enquanto que a média do Tocantins é de 69,69%.
Vale lembrar que os dados de abril deste ano, já mostravam uma cobertura vacinal de BCG de 64,96% no Tocantins, ou seja, nesses dois meses o aumento percentual de vacinação foi de 7,28%.
A principal prevenção contra a tuberculose é a vacina BCG. A tuberculose é transmitida pela bactéria Mycobacterium tuberculosis, mais conhecida como bacilo de Koch. Além de atingir os pulmões, os ossos, rins e meninges também são afetados. Os principais sintomas são tosse – que pode conter sangue, falta de ar, dor no peito, fraqueza, perda de peso, febre e sudorese ao final do dia.
O Ministério da Saúde recomenda que a dose seja aplicada o mais precocemente possível logo após o nascimento em bebês com mais de dois quilos. Caso não seja possível administrar ainda na maternidade, a vacinação deve ocorrer na primeira ida à Unidade Básica de Saúde (UBS). Depois da aplicação, a reação começa com uma mancha vermelha que evolui para uma pequena ferida e, por fim, a famosa cicatriz no braço direito, que a maioria das pessoas desenvolve.
*Henrique Araújo de S. Zukowski
Leonel Brizola foi fundador do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e governador dos estados do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro, e apresentou ao Brasil uma política diferente, focada em garantir dignidade às populações marginalizadas. Por se tratar de ideal antagônico aos interesses das elites, visto que subvertia a estrutura social posta, este, até hoje, enfrenta ferrenha oposição.
O político nos direciona no sentido da necessidade de romper com o status quo do estado patrimonialista, que, segundo o antropólogo Bernardo Sorj, é utilizado como ferramenta de coação e domínio, caracterizando-se como um “sistema repressivo e jurídico, sendo um instrumento de violência contra os grupos mais pobres e de impunidade dos mais ricos”.
Nesse sentido, para o Pedetista, o Estado deveria cumprir sua função social sem distinções, e as políticas públicas deveriam ter por vislumbre a garantia do bem-estar social da população e a mitigação do panorama de desigualdade que nos constrange.
Desse modo, não é papel do Estado figurar como mecanismo de dominação de uma classe por outra, apesar da história da institucionalização brasileira demonstrar tratar-se de prática recorrente. Por outro lado, cabe ao aparelho estatal permitir ao povo a fruição da vida de forma equitativa, sobretudo com dignidade.
A constante confusão entre o público e o privado, gênese do coronelismo e outras formas arcaicas de exercício do poder, deve ser superada.
Assim como feito por Brizola, é necessário ousar na ampliação do acesso aos bens de consumo coletivos. Ou seja, importa garantir que os serviços públicos alcancem as populações mais fragilizadas, sendo dever do Estado possibilitar um horizonte com melhores perspectivas.
O ônus de empunhar uma bandeira revolucionária como esta, que desagrada uma fração privilegiada da sociedade, é ser empurrado para o ostracismo, como ocorreu com o gaúcho radicado no Rio de Janeiro. Custam reconhecer o quão visionário foi Leonel Brizola ao investir naqueles outrora escanteados pelo Poder Público.
As boas ideias desse grande estadista brasileiro devem ecoar e influenciar os gestores públicos e a classe política a sopesar, no momento da formulação das politicas públicas, as demandas dos grupos historicamente marginalizados.
*Advogado, especialista em direito eleitoral e direito constitucional pela PUC Minas e pós-graduando em Gestão Pública e Sustentabilidade pela USP.
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