PGJ manda apurar possível favorecimento ao BRB em antecipação de passivos de servidores
29 julho 2026 às 15h07

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A Procuradoria-Geral de Justiça do Tocantins determinou novas diligências no inquérito civil que apura possível tratamento privilegiado ao Banco de Brasília (BRB) nas operações de antecipação dos passivos retroativos de servidores estaduais. A decisão, assinada em 8 de julho pelo procurador-geral de Justiça, Abel Andrade Leal Júnior, requisita contratos, bases de dados, registros de acesso, documentos técnicos e informações sobre pagamentos realizados pelo Estado.
O procedimento também busca verificar se houve acesso indevido a dados pessoais e financeiros dos servidores, vantagem operacional em favor do BRB, ausência de contratos de cessão de crédito e participação de agentes públicos nas tratativas que permitiram ao banco concentrar a maior parte das operações.
Segundo informações prestadas pela Secretaria da Administração do Tocantins (Secad), 11.927 servidores anteciparam os passivos junto ao BRB. Outros 3.777 contrataram todas as demais instituições financeiras conveniadas. O BRB ficou, portanto, com cerca de 76% das 15.704 operações informadas ao Ministério Público.
A Secad sustenta que a diferença decorreu das condições comerciais oferecidas pelo banco, com taxa de 1,59% ao mês e possibilidade de antecipação dos créditos previstos entre 2023 e 2028. Para a secretaria, todas as instituições tiveram o mesmo tratamento e puderam firmar convênios com o Estado.
O Ministério Público, porém, decidiu confrontar essa versão com dados das demais instituições financeiras e dos sistemas usados nas operações. O objetivo é saber se os bancos receberam as mesmas condições técnicas, se foram informados sobre a possibilidade de integração eletrônica e se enfrentaram limitações diferentes das encontradas pelo BRB.
Uso de API será analisado
Um dos principais pontos da apuração é o uso de uma integração por API, ferramenta que permite a troca automatizada de informações entre sistemas.
A Secad reconheceu que o BRB utilizou a tecnologia nas operações de cessão de crédito. Também afirmou que o recurso estava disponível a todas as instituições conveniadas, embora somente o BRB tenha adotado essa forma de contratação nessa modalidade.
A PGJ pediu à Secad, ao BRB e às empresas responsáveis pelos sistemas e-Consig e Viabillize os registros completos de acesso, datas de habilitação, usuários, endereços de IP, consultas realizadas, códigos de averbação, trilhas de auditoria e histórico das integrações.
As empresas também deverão informar quais bancos foram autorizados a utilizar a API, quando foram comunicados, quais requisitos precisavam cumprir e se havia diferença de acesso entre o BRB e as demais instituições.
A decisão determina ainda a preservação de provas digitais. Logs, contratos eletrônicos, versões de telas, registros de aceite, manuais técnicos e bases de dados não poderão ser descartados enquanto durar a apuração.
Dados dos servidores
O inquérito também investiga a forma como o BRB teve acesso aos valores dos passivos de cada servidor.
O autor da representação afirmou ao Ministério Público que os valores já apareciam no aplicativo do banco após a inserção do CPF, antes da conclusão de uma relação formal entre o servidor e a instituição financeira. A suspeita é de que os dados tenham sido disponibilizados previamente pela administração estadual.
A Secad nega irregularidade. Segundo a secretaria, as informações poderiam ser acessadas por meio de extrato emitido pelo servidor, código de averbação ou integração por API. A pasta também afirmou que a consulta no aplicativo dependia de autenticação e consentimento do titular.
Para verificar as duas versões, a PGJ solicitou registros de consentimento, termos de uso, documentos sobre proteção de dados, identificação dos responsáveis pelo compartilhamento das informações e relatórios sobre o fluxo de acesso às bases dos servidores.
Contratos e natureza das operações
Outro ponto sob análise é a natureza jurídica das operações firmadas pelo BRB.
A legislação estadual autorizou a cessão dos créditos retroativos. Nesse tipo de operação, o servidor transfere ao banco o direito de receber do estado. A instituição financeira antecipa parte do valor e passa a receber as parcelas futuras.
Documentos do processo de credenciamento, porém, utilizaram expressões como “empréstimo consignado” e “concessão de empréstimo”. O Ministério Público quer saber se os contratos assinados pelos servidores correspondiam, de fato, a cessões de crédito ou se foram registrados pelo banco como outra modalidade.
O BRB terá de apresentar os contratos vinculados aos 11.927 servidores, com número da operação, valor bruto, valor líquido liberado, taxa aplicada, forma de assinatura, data, horário, dispositivo e endereço de IP usados no aceite.
O banco também deverá informar se houve cobrança, negativação, renegociação ou qualquer medida contra servidores em razão de atraso ou falta de pagamento pelo Estado.
Pagamentos serão cruzados
A decisão prevê que a Secad apresente a base completa dos Termos de Aceite, Desistência e Renúncia emitidos pelos servidores. A Secretaria da Fazenda deverá informar todos os pagamentos realizados em razão dos passivos retroativos.
As bases serão cruzadas para verificar se os créditos pagos pelo Estado estavam vinculados a termos válidos, contratos de cessão e operações regularmente registradas.
O Ministério Público quer identificar eventual pagamento a servidor ou instituição financeira sem termo previamente validado, duplicidade de pagamento ou cessão de crédito sem reconhecimento administrativo.
Possível participação de autoridade
O caso chegou à Procuradoria-Geral de Justiça depois que a 9ª Promotoria de Justiça de Palmas identificou novos elementos que poderiam indicar a participação de autoridade com prerrogativa de foro.
Entre os documentos citados está um e-mail enviado por um servidor da Secad a uma funcionária do BRB. Na mensagem, há referência a uma reunião com uma pessoa identificada como “Renato Ibanes”, relacionada a operações de consignados e antecipação de passivos.
Também foi anexado ao procedimento um depoimento que menciona tratativas atribuídas a pessoas ligadas ao governo estadual e ao BRB. A decisão da PGJ afirma que os elementos ainda precisam ser confirmados e não apresenta conclusão sobre a participação do governador Wanderlei Barbosa ou de outra autoridade.
A Procuradoria-Geral de Justiça solicitou informações ao Superior Tribunal de Justiça, ao Supremo Tribunal Federal e à Procuradoria-Geral da República para saber se existem investigações em andamento sobre os mesmos fatos ou sobre pessoas citadas no inquérito.
As consultas também incluem eventual relação entre o BRB, o Banco Master, seus dirigentes e negócios públicos. A decisão ressalta que os pedidos não significam reconhecimento de conexão entre os casos, mas servem para evitar a duplicidade de investigações.
Polícia Civil deverá prestar informações
A PGJ também solicitou da Delegacia-Geral da Polícia Civil informações sobre uma solicitação encaminhada pelo Ministério Público em abril de 2024.
A Polícia Civil deverá informar se instaurou inquérito, procedimento preliminar ou outro expediente para apurar possível indução de servidores a erro e obtenção de vantagem patrimonial pelo BRB. Caso nenhuma investigação tenha sido aberta, terá de apresentar os motivos e indicar a tramitação dada ao pedido.
Em 21 de julho, o procurador-geral de Justiça designou o promotor Eurico Greco Puppio para atuar no inquérito e em procedimentos judiciais ou extrajudiciais que resultarem da apuração.
Confira o que diz o Estado
A Secretaria de Estado da Administração (Secad) esclarece que os fatos mencionados na reportagem não são inéditos e já foram objeto de sucessivas representações apresentadas pelo mesmo interessado a diferentes órgãos de controle e ao Poder Judiciário, todas baseadas no mesmo conjunto de alegações.
As questões tratadas na reportagem já foram objeto de análise em diferentes procedimentos instaurados pelos órgãos de controle e pelo Poder Judiciário. Entre eles, o Inquérito Civil Público nº 2024.0004848, arquivado após os esclarecimentos prestados pela Secretaria; a Notícia de Fato nº 2024.0005250, igualmente arquivada; o Inquérito Civil Público nº 2025.0008712, também arquivado; e a Ação Popular nº 0030687-88.2023.8.27.2729, julgada improcedente. Em todos esses procedimentos, a Secad apresentou as informações e documentos requisitados, colaborando integralmente com as diligências realizadas.
Em relação ao Procedimento Preparatório nº 2024.0003108, citado na reportagem, a Secad esclarece que o feito foi inicialmente arquivado após conclusão pela inexistência de atos de improbidade administrativa ou de questões afetas ao patrimônio público estadual. Posteriormente, em razão de recurso interposto pelo próprio representante, com base na mesma narrativa anteriormente apresentada, o procedimento foi desarquivado e permanece em tramitação na 9ª Promotoria de Justiça da Capital. A atual diligência decorre desse recurso, e não de nova iniciativa do Ministério Público. Destaca-se que o procedimento encontra-se fechado para consulta pública desde 21 de outubro de 2025, portanto, a Secad encontra-se sem acesso ao mesmo. O acesso aos documentos constantes dos autos já foi solicitado pela Secad, porém, até o momento, a liberação ainda não foi concedida.
A Secad informa que a legislação que disciplina o credenciamento de instituições financeiras para a antecipação de créditos de servidores públicos estaduais, prevista na Lei Estadual nº 3.901, de 31 de março de 2022, e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 6.473, de 1º de julho de 2022, foi aplicada observando critérios uniformes para todas as instituições financeiras interessadas. Desta forma, a Secretaria assegurou que todas as conveniadas tivessem acesso às mesmas informações, iniciassem suas operações simultaneamente, por meio de publicação conjunta no Diário Oficial do Estado, e recebessem tratamento igual durante todo o processo de credenciamento.
A Secretaria também orientou os servidores públicos a compararem as condições oferecidas pelas instituições conveniadas, destacando que a adesão à antecipação de créditos sempre foi facultativa, assim como a livre escolha da instituição financeira.
A Secad esclarece ainda que todas as instituições conveniadas utilizaram a mesma empresa responsável pela gestão do sistema de consignações. A integração por API foi disponibilizada, mediante solicitação, pela empresa Zetra Softwares, gestora do sistema, não sendo atribuição da Secretaria disponibilizar essa ferramenta. A Pasta ressalta que nunca teve conhecimento de negativa de integração a qualquer instituição financeira, sendo a forma de operacionalização das operações uma decisão de cada conveniada.
No caso específico do Banco de Brasília (BRB), a instituição optou por realizar as operações diretamente em seu aplicativo, por meio dessa integração tecnológica, sem utilização de correspondentes bancários, oferecendo aos servidores um modelo operacional próprio e condições comerciais que, à época, incluíam taxas de juros inferiores às praticadas pelas demais instituições conveniadas.
A Secad reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a cooperação institucional, permanecendo à disposição das autoridades competentes para prestar todos os esclarecimentos e fornecer os documentos que venham a ser solicitados.
