Em reunião realizada nesta quinta-feira, 16, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB/TO), Gedeon Pitaluga, e o Procurador Geral do Município de Palmas, Renato de Oliveira, discutiram a suspensão da cobrança da taxa de alvará de funcionamento para advogados e sociedades advocatícias na capital. A reunião contou também com a participação do vereador Walter Viana e do presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas, Marcelo Wallace.

A decisão pela suspensão baseia-se em um Mandado de Segurança Coletivo (nº 1010251-56.2024.4.01.4300), proferido pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins. Em sua decisão, o tribunal declarou que advogados, enquanto exercem suas atividades econômicas (CNAE 6911-7/01), não estão sujeitos à expedição de alvarás de funcionamento ou ao pagamento de taxas de licença, fiscalização e vistoria previstas na Lei Complementar nº 107/2005, vigente no município.

Em cumprimento à decisão judicial, o Procurador Geral encaminhou a determinação para a suspensão imediata de quaisquer cobranças ou ações fiscais relacionadas à taxa de licença de funcionamento referente ao exercício de 2025. A cobrança tinha vencimento previsto para 31 de janeiro, mas não será mais exigida.