Entrou em vigor uma nova legislação que prevê o uso de tornozeleiras eletrônicas para o monitoramento de agressores em casos de violência contra mulheres. A medida, que modifica a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no último dia 25 de abril, e passa a integrar o rol de medidas protetivas de urgência disponíveis às vítimas.

De acordo com a defensora pública Pollyana Lopes Assunção, coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem), da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), o uso do equipamento permitirá que a polícia e a vítima recebam alertas em caso de descumprimento da distância mínima determinada judicialmente. “Com o uso do dispositivo, tanto a polícia quanto a vítima passam a ser alertados sempre que houver uma aproximação indevida por parte do agressor, oferecendo maior segurança e possibilidade de resposta rápida por parte das autoridades”, explicou.

A nova norma também estabelece a criação de um botão do pânico acessível por meio de aplicativo de celular. O recurso permite que a vítima solicite socorro caso o agressor se aproxime, mesmo fora do perímetro inicialmente resguardado pela medida protetiva.

Para o Nudem, a legislação representa um reforço nos instrumentos legais para prevenir a reincidência de agressões. “O pedido de monitoramento eletrônico vai ter que ser deferido pelo juiz assim como a medida protetiva. De toda forma, essa possibilidade de monitoramento se torna um mecanismo importante para prevenir a repetição da violência. A inclusão do botão do pânico é igualmente estratégica e vai ampliar a autonomia e a proteção da vítima, mesmo em contextos fora da residência”, frisou Pollyana Assunção.