Servidores tocantinenses realizam protesto contra PEC 66, que altera aposentadoria de servidores públicos
25 outubro 2024 às 12h55
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Nesta quinta-feira, 24, entidades sindicais do Tocantins se mobilizam em um ato público contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que traz mudanças na aposentadoria de servidores públicos federais, estaduais e municipais. Organizada pela Federação dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (Fesserto), pela Força Sindical e sindicatos filiados, a manifestação faz parte de uma mobilização nacional e ocorreu em frente ao Instituto de Previdência do Estado do Tocantins (Igeprev), em Palmas.
Aprovada no Senado em agosto de 2024 com votos dos senadores tocantinenses Eduardo Gomes (PL), Professora Dorinha (UNIÃO) e Irajá Abreu (PSD), a PEC 66 agora segue em tramitação no Congresso Nacional. Segundo a Fesserto, a proposta poderá impactar a aposentadoria de aproximadamente 50 mil servidores no Tocantins. Carlos Augusto de Melo, presidente da Fesserto e da Força Sindical, criticou a condução do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, que enviou a PEC para a Comissão de Constituição e Justiça, acelerando o processo de análise da proposta mesmo em meio à pressão nacional contra a medida.
A PEC 66/2023 revoga a Reforma da Previdência Pública Estadual, implementada pela Emenda Constitucional Estadual nº 52/2023 e pela Lei Complementar Estadual nº 150/2023, exigindo que estados e municípios adotem integralmente as regras da reforma previdenciária de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019). Isso incluirá alterações como a ampliação de 7 anos na idade mínima para a aposentadoria de professores, exigindo tempo de contribuição de 40 anos para obter 100% da média salarial.
Impactos da PEC segundo o Sintet
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Tocantins (Sintet) também alerta para diversos impactos da PEC 66/2023, como novos parcelamentos das dívidas previdenciárias e limites para precatórios, adoção obrigatória das regras da Reforma da Previdência de 2019, confisco para aplicação de alíquotas previdenciárias a partir de um salário mínimo para servidores ativos, aposentados, pensionistas e permissão para que municípios adotem regras mais rígidas, potencialmente em detrimento de princípios de isonomia e dignidade, entre outros.
Conforme o texto aprovado pelo Senado, o artigo 40-A prevê que os regimes próprios de previdência dos estados e municípios deverão seguir as mesmas normas do regime da União, salvo se instituírem normas mais rigorosas. Isso inclui parâmetros como idade mínima, tempo de contribuição, cálculo de benefícios, alíquotas de contribuição e regras transitórias para servidores atuais e futuros.