Mulheres que são mães biológicas ou adotantes passam a ter direito ao mesmo período de licença remunerada, independentemente do vínculo trabalhista. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 23, ao concluir o julgamento de uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Por unanimidade, os ministros consideraram procedente o pedido da PGR para equiparar os períodos das licenças-maternidade e adotante.

Com o entendimento firmado pelo STF, mães genitoras e adotantes têm direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

A contagem do período deve começar a partir do parto ou da obtenção da guarda. Quando houver internação da mãe, o prazo passa a ser contado a partir da alta da mãe ou do bebê, considerando a que ocorrer por último.

A decisão também se aplica às licenças que ainda serão iniciadas e àquelas que já estão em andamento.

Entenda

A ação foi apresentada pela PGR ao STF em outubro de 2023. O objetivo era estender às demais categorias profissionais as regras de licença previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta as relações trabalhistas da iniciativa privada. Entre os grupos alcançados pela discussão estão as servidoras públicas submetidas à Lei 8.112/1990.

Atualmente, pela CLT, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença. O período pode ser ampliado por mais 60 dias quando a empresa participa do Programa Empresa Cidadã.

Entre as servidoras públicas gestantes, o período de licença também é de 120 dias. Para as servidoras adotantes, porém, o prazo previsto é de 90 dias. No Ministério Público, a licença para adoção é de 30 dias.

Na ação, a PGR argumentou que a diferença no período das licenças de acordo com o regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento teve início na última quarta-feira, 16, quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, apresentou seu voto.

No entendimento do ministro, as licenças têm como finalidade favorecer a criação de vínculo afetivo entre mães e filhos e, por isso, não deveriam ter períodos distintos.

Na sequência, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator.

Na sessão desta quarta-feira, 23, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes apresentaram seus votos. Com isso, o julgamento foi concluído por unanimidade.