Atualizada às 9h56

Em despacho publicado no boletim do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) nesta quarta-feira, 21, o conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, da 6ª Relatoria, deu prazo de 15 dias para que a ex-prefeita de Lizarda, Suelene Lustosa Matos, apresente defesa sobre uma possível discrepância entre o valor de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas e os valores empenhados e liquidados pela prefeitura. O foco são notas emitidas pela empresa Volare Veículos LTDA (CNPJ 16.865.089/0001-99).

A investigação surgiu a partir do cruzamento de dados entre o sistema SICAP/Contábil, utilizado pelas prefeituras para enviar informações ao tribunal, e as NF-e emitidas pela Volare Veículos. O documento fiscal em questão seria a Nota Fiscal nº 38089, no valor de R$ 412 mil, datada de 4 de julho de 2024. Segundo o TCE, até o momento a prefeitura não apresentou nenhum processo administrativo que comprove contratação, entrega ou pagamento relacionado à nota.

A Corte de Contas relata que não há registro de empenho em nome da referida empresa, o que pode indicar despesa autorizada sem prévio empenho, prática proibida pelo artigo 60 da Lei nº 4.320/64, que regula a contabilidade pública. O despacho ainda destaca que a ex-prefeita foi notificada a prestar esclarecimentos durante a fase de acompanhamento, mas permaneceu em silêncio, conforme a Informação nº 731/2025 da Divisão de Diligências do TCE.

Controle interno na mira

Diante da omissão da ex-gestora e da manutenção das inconsistências nos sistemas oficiais, o conselheiro determinou a transformação do caso em processo de representação, o que abre caminho para responsabilização direta dos envolvidos. Além de Suelene Matos, o responsável pelo Controle Interno do município, Gilliarde Carvalho de Sousa, também foi incluído como interessado no processo e deverá prestar esclarecimentos no mesmo prazo de 15 dias.

“A citação da Sra. Suelene Lustosa Matos, então prefeita, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, apresente a defesa, documentos e esclarecimentos que entender necessário à comprovação da emissão de empenho prévio à realização de despesa, bem como a comprovação de prestação dos serviços prestados, ou das circunstâncias que ocasionaram a emissão de documento fiscal sem prestação de serviços”, diz parte do despacho do conselheiro.

A assessoria da ex-prefeita foi procurada pela reportagem, mas ainda não se posicionou.

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