O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu uma decisão liminar anulando o compartilhamento das provas que embasaram a prisão do ex-governador do Tocantins, Mauro Carlesse (Agir). O ex-mandatário foi preso em 15 de novembro pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual (MPTO), sob suspeita de envolvimento em um suposto plano de fuga e investigações relacionadas a desvios de recursos públicos.

A anulação do compartilhamento das provas levanta expectativas entre os investigadores de que Carlesse possa ser colocado em liberdade. Em dezembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia negado diversos pedidos sua defesa para revogar a prisão preventiva.

De acordo com as investigações, as mensagens utilizadas no processo tratavam de um pedido de residência permanente no Uruguai e uma possível ida para a Itália. Na decisão liminar, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso argumentou que o compartilhamento das mensagens foi autorizado sem uma avaliação prévia sobre a relevância do conteúdo para os demais procedimentos apuratórios.

“Além disso, o ato impugnado padece de evidente ausência de fundamentação concreta, pois se limitou a mera invocação genérica de precedentes jurisprudenciais sem demonstrar a necessidade e adequação do compartilhamento probatório no caso concreto”, afirmou a magistrada na decisão.

A desembargadora ressaltou ainda que a utilização dessas provas resultou na prisão preventiva de Carlesse, configurando um “concreto e irreversível prejuízo”. Segundo ela, a manutenção do compartilhamento continua a produzir efeitos lesivos, justificando a necessidade da concessão da tutela de urgência para evitar a perpetuação da ilegalidade.