Resultados do marcador: Política
Prefeita disse que a chapa não tem projetos financeiros e pessoais
Evento discute fortalecimento partidário e boas práticas políticas em ano eleitoral
Alexandre Guimarães (MDB), Vicentinho Júnior (PP) e Carlos Gaguim (UB) foram os parlamentares que mais faltaram no primeiro semestre de 2024
Esta é a segunda vez em oito anos que os holofotes dos ianques se voltam para a chance real de, pela primeira vez, uma mulher ser eleita presidente dos Estados Unidos
"Minha função como pastor não é usar o estado, que é de todas as pessoas e religiões, para defender uma igreja", respondeu o pastor e deputado federal, Henrique Vieira
Conversas por aplicativo e depoimentos destacam envolvimento do ex-presidente em esquema de joias
Celebração em homenagem ao ex-gestor contará com a presença da família e de autoridades locais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os valores que cada partido vai receber do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), em obediência ao prazo fixado pelo calendário das eleições. O fundo eleitoral é uma reserva de dinheiro público que tem como função financiar as campanhas eleitorais. Segundo estabelecido pelo Congresso Nacional, 29 partidos vão dividir R$ 4.961.519.777,00, destinados a gastos com as campanhas partidárias de 2024. Os critérios da divisão foram fixados pela Lei nº 9.504/1997, artigo 16-D.
O respeito, por exemplo, da cota por gênero e raça, são critérios para receber os recursos, cabendo a cada partido definir critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, de acordo com a lei. O plano precisa ser homologado pelo TSE, posteriormente. Ao final do pleito, os partidos deverão apresentar a prestação de contas detalhada, que será examinada e votada pelo plenário do Tribunal.

Como funciona o fundo eleitoral?
Tema fundamental para candidatos e partidos políticos, as regras sobre os gastos eleitorais preveem limites fixados pelo texto eleitoral, que englobam a confecção de material impresso; a propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; o aluguel de locais para atos de campanha; e o transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas.
Além delas, despesas com correspondências e demais serviços postais; despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha e serviços necessários às eleições; e a remuneração paga a quem preste serviço a candidatos ou partidos políticos. Também podem ser pagos com o fundo eleitoral a montagem e a operação de carros de som; a realização de eventos destinados à promoção de candidatura; a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita; e a realização de pesquisas.
Em tempos cibernéticos, também são considerados gastos eleitorais os custos com a criação e a inclusão de páginas na internet e com o impulsionamento de conteúdos contratados diretamente de provedor da aplicação de internet com sede e foro no Brasil; a produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral; e as doações para outros candidatos ou partidos.
Esses gastos, assim como as demais despesas eleitorais, devem ser comprovados por meio de documento fiscal idôneo, emitido em nome de candidaturas e partidos políticos, sem emendas ou rasuras, com a data de emissão, descrição detalhada, valor da operação e identificação do emitente e do destinatário ou contraente pelo nome/razão social, CPF ou CNPJ e endereço.
O financiamento público de campanha inibiu abuso de poder econômico?
A criação do Fundo está diretamente relacionada a “Operação Lava Jato” quando cristalizou-se a percepção – perante a opinião pública – que as empresas desequilibravam o jogo eleitoral e de que boa parte da corrupção passava pela presença delas na política. Com a perda da fonte de recursos em decorrência dos processos julgados pelo ex-juiz Sergio Moro, os congressistas propuseram a criação do fundo eleitoral.
É fato incontroverso que o financiamento público é algo comum nas democracias. O que pode se questionar, no entanto, é o fato de custear as campanhas totalmente com recursos públicos, porque as necessidades dos partidos são infinitas e isso traz um contexto altamente competitivo. Em contrapartida, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou – ainda em 2011 – o Supremo Tribunal Federal, argumentando que as doações de empresas desequilibram a competição eleitoral, visto que apenas uma pequena parcela de políticos teria acesso a tais recursos.
A verdade, enfim, é que em terras tupiniquins, o “jeitinho” sempre prevalece e acabou se criando um tipo misto para financiar as campanhas eleitorais: o “Fundo Eleitoral” distribuído pelo TSE, que é legal, e o “Caixa II” – totalmente ilegal – em que as pessoas físicas ou jurídicas continuam financiando seus escolhidos, através de repasses não declarados. Em suma, como diria o saudoso Tom Jobim, “O Brasil não é para principiantes”!
Nenhum dos parlamentares federais tocantinenses respondem a uma ou mais ações judiciais por improbidade administrativa ou são investigados criminais, conforme aponta o levantamento do Congresso em Foco, divulgado nesta sexta-feira, 07. No país, pelo menos 87 parlamentares do Congresso Nacional respondem pelo ato. O estudo também mostra que, no Brasil, 111 deputados e 19 senadores são investigados em algum inquérito ou responde a alguma ação penal.
Improbidade administrativa refere-se a ações que violam os princípios fundamentais da administração pública, como legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, praticadas por agentes públicos no exercício de suas funções. É uma questão de natureza cível e não é considerada crime pela Justiça, diferentemente da corrupção. O Congresso em Foco considerou apenas ações civis de improbidade administrativa, protocoladas pelo Ministério Público ou entidades autorizadas, excluindo ações populares, que podem ser iniciadas por opositores políticos.
Em relação às ações penais, o levantamento revela que os parlamentares brasileiros são frequentemente acusados de crimes relacionados ao exercício da função pública, como corrupção e peculato, além de crimes contra a honra, preconceito e violência contra a mulher, entre outros. O levantamento do Congresso em Foco foi realizado a partir de consultas públicas em sites de tribunais, incluindo o STF, STJ, TSE, os seis TRFs e os TJs estaduais. No entanto, é possível que existam mais ações judiciais do que as listadas, incluindo as que estão sob sigilo ou em tribunais sem um sistema eficiente de consulta pública.
A lista de parlamentares em exercício usada como referência foi consultada em 28 de maio de 2024, de modo que os congressistas incluídos eram aqueles em exercício nessa data específica. O Congresso em Foco ressalta que a condição de investigado ou réu não implica culpa automática. Durante um inquérito, a Justiça pode decidir que o investigado não deve se tornar réu e, em uma ação penal, o acusado pode ser declarado inocente.
Ranking dos políticos
Apesar do levantamento do Congresso em Foco mostrar que não há nenhum parlamentar tocantinense respondendo ações na justiça por ações judiciais por improbidade administrativa e ações penais, o Ranking dos Políticos mostra que o deputado federal Carlos Gaguim (União Brasil) e a senadora Professora Dorinha (União Brasil) respondem por sete processos judiciais cada um. Confira.
Casa de Leis discute situação do gestor municipal investigado em operações da Polícia Civil
