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Obras
Instalação de câmeras e obras de infraestrutura serão realizadas em trecho da BR-153 entre Tocantins e Goiás

A BR-153, no trecho que abrange o sul do Tocantins, entre Aliança do Tocantins e Talismã, na divisa com Goiás, passará por monitoramento com novas câmeras de segurança. A Ecovias do Araguaia, responsável pela administração da rodovia, anunciou que o processo de instalação dessas câmeras resultará em interdições totais e parciais em determinados períodos.

No Tocantins, os equipamentos serão instalados nas seguintes cidades: Aliança do Tocantins, Dueré, Gurupi, Cariri, Figueirópolis, Alvorada e Talismã. As atividades, que começaram hoje, segunda-feira, 26. Nos serviços serão realizadas escavações, descarregamento de materiais, implantação de postes e instalação das câmeras. As interdições ocorrerão das 5h até 23h59.

Já no trecho da BR-153 em Goiás, que também é administrado pela Ecovias do Araguaia, o cronograma de instalação de câmeras contemplará as cidades de Vila Propício, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Abadiânia, Anápolis, Porangatu e Santa Tereza.

Além da instalação de câmeras, obras de infraestrutura serão realizadas na rodovia, no Tocantins. Esses trabalhos, previstos para ocorrer até 15 de setembro, incluem a execução de drenos e reparos no asfalto (Com informações do G1 Tocantins).

Eleições 2024
TRE fica sem corregedor regional eleitoral, após afastamento do desembargador Helvécio de Brito Maia  

O desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, afastado por um ano pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última sexta-feira, 23, por suspeita de envolvimento em um esquema de venda de sentenças, além vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) era corregedor na Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins (CRE/TO). Se não tivesse sido afastado, Maia Neto ficaria no cargo até julho de 2025.

O Jornal Opção Tocantins questionou quem ficará responsável pela corregedoria com o afastamento do desembargador. Este setor do TRE é responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais nas Zonas Eleitorais do Estado e pela expedição de orientações sobre procedimentos e rotinas a serem observados pelos Cartórios Eleitorais, assegurando a correta aplicação dos princípios e normas.

Segundo o TRE, a atividade correcional é exercida pelo corregedor regional eleitoral, que é escolhido dentre os desembargadores oriundo do Tribunal de Justiça, consoante determina o art. 5º do Regimento Interno do TRE/TO. 

Entenda

Na última sexta, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) confirmou o afastamento do desembargador Helvécio de Brito Mala Neto e do juiz da corte eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), José Maria Lima. A determinação foi uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O afastamento ocorreu em decorrência da “Operação Máximus” da Polícia Federal (PF).

A Operação Máximus tem como objetivo investigar supostos crimes de corrupção ativa, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa no sistema judiciário do Tocantins. A operação também envolveu buscas que tinham como alvos magistrados, procuradores do Estado, dirigentes de órgãos públicos do Executivo e advogados.

Confira nota na íntegra:

O Poder Judiciário do Tocantins (PJTO) informa que a Presidência do Tribunal de Justiça foi notificada, na tarde desta sexta-feira (23/8), das medidas cautelares de afastamento do desembargador Helvécio de Brito Mala Neto e do juiz José Maria Lima, por decisão do Superior Tribunal de Justiça, e tomou as providências necessárias para o cumprimento das ordens.

Como instituição comprometida com a Justiça e com os princípios constitucionais, o Poder Judiciário do Tocantins defende a apuração dos fatos com lisura e transparência, e continua à disposição do STJ e da Polícia Federal para contribuir com as investigações, zelando pela imagem e valorização do Judiciário do Estado, que atua para oferecer uma justiça de qualidade ao (à) cidadão (ã).

Recordista
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Adoção
No Tocantins, 14 crianças e adolescentes aguardam por adoção

A convivência familiar é um direito constitucional garantido às crianças e adolescentes por meio da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nesse sentido, em 2024, de acordo com dados do Sistema de Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há um total de 14 crianças e adolescentes aguardando adoção no Tocantins, até o momento desta publicação, nesta segunda-feira, 26. As informações mostram que dentre essas, nove estão em processo de adoção, enquanto três estão em situação de busca ativa. 

No entanto, conforme o CNJ, existem 161 pretendentes disponíveis registrados. Deste número, 45 famílias buscam por crianças de 4 a 6 anos de idade. Um total de 44 pretendentes está disponível para 2 a 4 anos; e 31 demonstram interesse para adotar aqueles de até 2 anos de idade. Os demais pretendentes demonstram interesse para as idades entre 6 a 16 anos, sendo o maior número para as crianças de 6 a 8 anos, que contabilizou 24 pretendentes. A maioria deles, não demonstraram interesse pela questão de gênero, sendo que 65,2% das famílias buscam por crianças do sexo feminino ou masculino, 24,2% buscam por meninas e 10,6% por meninos.

Conforme o sistema, quando se refere à cor, 114 declararam interesse em crianças e adolescentes de qualquer raça. Seguido de 39 para crianças e adolescentes pardos e 37 interessados em crianças e adolescentes brancas. O restante está distribuído no interesse para amarela, preta e indígena. Sendo que a cor amarela registra 24 pretendentes, na cor preta, nove interessados em adotar, e da raça indígena, registra sete. 

Medidas de cuidados no processo de adoção

Em entrevista ao Jornal Opção Tocantins, a advogada atuante na área de família e sucessões e coordenadora jurídica, Amanda Maynah Morais Barbosa explica alguns passos e exigências do processo de adoção, que são maneiras de garantir uma adoção efetiva, garantindo a integridade da criança. 

“Existem alguns passos que devem ser cumpridos até que se chegue à adoção. Primeiramente, a pessoa que deseja adotar precisa ser maior de 18 anos, e, constituirá advogado ou buscará a Defensoria Pública. Assim, apresentará ao juiz da Infância e Juventude os seus documentos e seu pedido de habilitação para a adoção. É exigido que o candidato realize o curso de preparação feito pela equipe da Vara da Infância e Juventude. Após esse passo, será realizado um estudo psicossocial que demonstrará sua aptidão para a pretensão”.

Ela explicou que após o procedimento, o candidato será inscrito no cadastro local e nacional de adoção. “Quando surgir uma criança no perfil indicado pelo candidato, este é informado, e inicia-se um estágio de contato para verificar se os vínculos afetivos são construídos, isso é feito de forma gradativa. Posteriormente, será feito o pedido de adoção, que será confirmado através de sentença pelo juiz”, afirmou.

Ao ser perguntada sobre as principais dificuldades daqueles que desejam adotar, a advogada ressaltou que o que se aplica no processo de adoção são cuidados devidos com as crianças e adolescentes que necessitam de um lar familiar.

“Na realidade, o que ocorre é que o processo de adoção deve ser realizado com o máximo de zelo e cuidado, posto que as crianças sujeitas à adoção normalmente carregam já marcas do rompimento do vínculo com sua família de origem. Dessa forma, elas precisam ser acolhidas e recebidas pelas suas novas famílias. Assim, o Estado, com justo rigor, realiza essa averiguação para saber a aptidão do candidato à adoção”, finalizou Amanda.

Apadrinhamento

De acordo com o ECA, além da adoção, existe uma outra maneira de prestar assistência a essas crianças e adolescentes, que é o apadrinhamento. O apadrinhamento visa criar e fortalecer laços externos à instituição, permitindo que crianças e adolescentes convivam em um ambiente familiar e comunitário. Esse programa também busca apoiar seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.

Para se tornarem padrinhos ou madrinhas, os interessados devem ter mais de 18 anos e não estar inscritos nos cadastros de adoção. Além disso, precisam atender aos requisitos estabelecidos pelo programa de apadrinhamento ao qual desejam aderir.

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