STJ condiciona futuro das UPAs de Palmas a julgamento do TJTO e amplia prazo para eventual retomada da gestão
09 maio 2026 às 08h09

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A decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, sobre a terceirização das UPAs Norte e Sul de Palmas não apenas suspendeu a ordem que obrigava a prefeitura a reassumir imediatamente as unidades, mas também definiu como ficará o processo a partir do julgamento do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).
Pela decisão, a gestão terceirizada sob o comando da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Itatiba segue mantida até que o colegiado do TJTO analise os agravos relacionados ao caso. Se os desembargadores derrubarem a decisão monocrática da desembargadora Hélvia Túlia Sandes Pedreira, o contrato continua válido. Se mantiverem o entendimento dela pela suspensão da parceria, a prefeitura não terá mais os 15 dias inicialmente estabelecidos para reassumir as unidades, mas prazo mínimo de 45 dias, ou outro maior eventualmente definido pelo próprio colegiado.
O trecho foi registrado de forma expressa na decisão assinada na quinta-feira, 7. “Na hipótese de o acórdão manter a decisão ora suspensa, o prazo de 45 dias para cumprimento da decisão, ou outro maior estipulado pelo órgão colegiado, passará a fluir da data do novo julgamento”, escreveu Herman Benjamin.
A decisão da desembargadora do TJTO havia determinado a suspensão da Portaria nº 766/2025 e do Termo de Colaboração nº 001/2026, além da retomada integral da gestão direta das UPAs em 15 dias. Também havia sido determinado o depósito judicial dos valores repassados à entidade privada e fixada multa diária pessoal contra gestores municipais.
Ao analisar o pedido da Prefeitura de Palmas, o presidente do STJ afirmou que a discussão sobre eventual legalidade ou ilegalidade do contrato ainda será analisada no processo principal e nos recursos em tramitação no TJTO. Segundo ele, o pedido julgado pelo STJ trata apenas dos efeitos imediatos da decisão e dos riscos de interrupção do serviço público.
Na decisão, Herman Benjamin afirmou que a execução imediata da ordem poderia provocar desorganização da rede municipal de saúde. O ministro citou informações apresentadas pela prefeitura de que as UPAs realizam aproximadamente 60 mil atendimentos mensais e que a gestão da rede já havia sido reorganizada após o início da parceria.
O município também alegou que 467 servidores foram redistribuídos para outras unidades da saúde e que uma retomada imediata da gestão direta exigiria reorganização de escalas, contratos, fornecimento de medicamentos e estrutura administrativa em curto prazo.
Outro ponto considerado pelo ministro foi a determinação de depósito judicial dos recursos já transferidos à entidade parceira. Segundo a decisão, a medida poderia afetar pagamentos relacionados ao funcionamento das unidades, como fornecedores, profissionais de saúde, medicamentos e insumos.
Herman Benjamin ressaltou ainda que a suspensão concedida pelo STJ não representa decisão definitiva sobre a validade do contrato firmado pelo município. O ministro afirmou que a análise sobre dispensa de chamamento público, composição financeira do ajuste e demais questionamentos levantados na ação popular deverá ocorrer nas instâncias ordinárias, com apreciação aprofundada das provas e dos argumentos apresentados pelas partes.
A disputa judicial começou após ação popular questionar a transferência da gestão das UPAs para a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Itatiba. Em decisão monocrática anterior, Hélvia Túlia apontou indícios de irregularidades no procedimento administrativo e determinou a suspensão imediata da parceria.
Com a decisão do STJ, o contrato permanece em execução até o julgamento do colegiado do TJTO. Só após essa análise começará a correr eventual prazo para retomada da gestão direta das unidades pela prefeitura.
