Decisões da Justiça reduzem descontos e atingem casos de superendividamento de militares no Tocantins
28 abril 2026 às 19h19

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Decisões recentes da Justiça no Tocantins têm determinado a limitação de descontos de empréstimos consignados em folha de militares estaduais a 30% da renda líquida. As medidas foram obtidas em ações ajuizadas pela Associação de Praças da Polícia e Bombeiros Militares do Tocantins (Apra-TO), que representa policiais e bombeiros militares associados.
As ações tratam de casos de superendividamento, em que a soma dos descontos comprometia parte significativa dos vencimentos dos servidores. Em algumas decisões, a limitação foi concedida de forma liminar; em outras, fixada ao final do processo.
Além da restrição dos descontos, o judiciário também determinou a divisão proporcional dos valores entre instituições financeiras e proibiu a negativação do nome dos militares enquanto as ações estão em tramitação. Em parte dos casos, foi concedido o benefício da justiça gratuita.
Ao analisar os pedidos, decisões judiciais apontaram risco de comprometimento do chamado mínimo existencial, conceito jurídico que assegura recursos básicos para despesas essenciais, como alimentação, moradia e saúde.
O presidente da entidade, Subtenente Cleiton Alves, disse que a associação tem atuado para conter o avanço dos casos. “A gente tem encontrado situações em que a renda do militar está praticamente toda comprometida. A atuação jurídica busca garantir que esses descontos não inviabilizem o sustento básico do servidor e da família”, afirmou.
Segundo a advogada Luciane Coelho, responsável por parte das ações, há recorrência de casos envolvendo oferta facilitada de crédito e acúmulo de contratos. “O judiciário tem reconhecido a necessidade de limitar os descontos para garantir condições básicas de sobrevivência”, afirmou.
A entidade afirma que tem identificado um número crescente de militares com renda comprometida por empréstimos e que novas ações seguem sendo ajuizadas com o mesmo objetivo.
