Justiça decreta interdição após idoso ser encontrado sem alimentos e medicamentos no TO
16 abril 2026 às 10h41

COMPARTILHAR
A Justiça do Tocantins decretou a interdição parcial de um idoso de 82 anos, em Paraíso do Tocantins, após constatar falta de alimentos, medicamentos e cuidados básicos. A decisão atende a ação do Ministério Público estadual, que relatou situação de vulnerabilidade e risco à integridade do idoso.
A sentença foi proferida no dia 10 de abril e publicada no Diário da Justiça nesta quarta-feira, 15. Segundo o processo, o idoso é deficiente visual, tem baixa audição, é diabético, amputado de um dos membros inferiores e está acamado, com necessidade de cuidados contínuos.
Diligências apontaram ausência de itens essenciais, como alimentação adequada, fraldas e medicamentos. O Ministério Público informou que o benefício previdenciário era administrado por uma irmã, que se afastou dos cuidados diretos e repassava valores considerados insuficientes para a manutenção do idoso.
Diante do quadro, a Justiça reconheceu a incapacidade parcial para atos da vida civil ligados à gestão patrimonial e determinou a nomeação de um irmão como curador definitivo, responsável pela administração dos recursos e pelos cuidados.
Na sentença, o juiz apontou que a medida tem caráter protetivo e se aplica quando há impossibilidade de a pessoa gerir os próprios interesses. O curador foi dispensado de prestação periódica de contas neste momento, mas pode ser convocado a qualquer tempo pela Justiça.
