Atualização 13h09 em 26/01/2026

A Justiça de Araguaína determinou o restabelecimento da prisão preventiva de Vitor Gomes Alves de Paula, acusado de atropelar e matar a motociclista Maria Alice Guimarães da Silva enquanto dirigia uma BMW, em março de 2025. A decisão foi assinada pelo juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, da 1ª Vara Criminal de Araguaína, nesta quarta-feira, 21.

Vitor havia obtido prisão domiciliar humanitária após a defesa apresentar laudo médico que indicava quadro de depressão grave, com risco aumentado de suicídio. A medida teve caráter provisório e foi concedida até a realização de perícia pela Junta Médica Oficial do Tribunal de Justiça do Tocantins.

O laudo pericial oficial, posteriormente juntado aos autos, concluiu que o réu apresenta depressão de intensidade moderada, sem caracterização de doença grave ou extrema debilitação. A perícia apontou ainda que o tratamento pode ocorrer em ambiente prisional, desde que garantido o acesso à medicação prescrita e ao acompanhamento psicológico e psiquiátrico regular.

Segundo o documento, Vitor negou ideação ou planejamento suicida no momento da avaliação. O laudo também registra que o prognóstico não tende ao agravamento com a manutenção da prisão preventiva, desde que o tratamento médico seja mantido.

Após a juntada da perícia, o Ministério Público do Tocantins se manifestou pela revogação da prisão domiciliar e pelo restabelecimento da prisão preventiva, sob o argumento de que não subsistiam mais os fundamentos que autorizaram a substituição da custódia cautelar.

Na decisão, o magistrado afirmou que a prisão domiciliar foi concedida em caráter excepcional, diante da impossibilidade de realização imediata da perícia oficial. Com a conclusão da Junta Médica Oficial, o juiz entendeu que não se aplica mais ao caso a hipótese prevista no artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal.

Diante disso, o juiz deferiu o pedido do Ministério Público e determinou a substituição da prisão domiciliar pela prisão preventiva, com expedição de mandado de prisão. O mandado foi registrado no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) nesta quinta-feira, 22, e tem validade até 13 de novembro de 2045, conforme as normas do Conselho Nacional de Justiça.

Vitor Gomes Alves de Paula responde por homicídio qualificado, previsto no artigo 121, §2º, do Código Penal, e por crime de trânsito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. A ação penal tramita na 1ª Vara Criminal de Araguaína.

Defesa

Em contato com o Jornal Opção Tocantins, a defesa técnica de Vitor Gomes Alves de Paula manifestou indignação com a decisão da 1ª Vara Criminal de Araguaína que restabeleceu a prisão preventiva do acusado. Segundo a defesa, a ordem judicial tem nulidade manifesta por se basear exclusivamente em laudo da Junta Médica Oficial do Tribunal de Justiça juntado aos autos sem prévia intimação da defesa, o que caracteriza decisão surpresa e viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

A defesa afirma que o mandado de prisão foi expedido no primeiro dia útil após o recesso forense, sem debate sobre a prova técnica, o que impede o controle da prova e a demonstração de que o acusado permanece em estado de debilidade extrema, com risco de suicídio e necessidade de tratamento com lítio, condições incompatíveis com o ambiente prisional.

A nota também destaca que Vitor Gomes foi encaminhado a unidade penal sob interdição judicial parcial, com superlotação de 208% e classificada pelo Ministério Público como local de tratamento desumano. A defesa critica ainda o vazamento de informações à imprensa pelo MP, enquanto não houve intimação da defesa sobre atos processuais essenciais. Diante do quadro, os advogados informaram que impetraram Habeas Corpus no TJTO para restabelecer a legalidade e preservar a integridade do acusado até o regular andamento do processo.