Notícias

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Homicídio
Homem é morto a facada por vizinho após discussão em Araguaína

Alessandro Barros Soares foi atacado por um suspeito que já tinha uma passagem por homicídio cometido em 2020, segundo informações da Polícia Militar

Tráfico de Drogas
Polícia prende suspeitos que planejavam ataque a facção rival em lava jato

Dois homens e uma mulher foram encaminhados para unidades penais. Denarc apreendeu armas e mais de 3kg de drogas

Eleições 2024
Pablo Marçal admite encenação em ambulância após cadeirada de Datena

Imagens do candidato dentro da ambulância com a sirene ligada enquanto era levado ao hospital, foram publicadas em seu perfil no Instagram

Internet
Rede social X afirma ter nomeado representante legal no Brasil após intimação do STF

Ação atende à ordem do ministro Alexandre de Moraes, que deu à empresa um prazo de 24 horas para comprovar a reativação de sua representação no país

Operação Máximus
STJ intima magistrados do TJTO a prestar depoimento por suspeita de venda de sentenças

Desembargadores e juízes poderão escolher se prestarão depoimento presencialmente ou online, devendo comunicar ao STJ a preferência até o dia 30 de setembro

Bastidores
Rompimento entre candidatos à prefeitura de Miracema agita cenário político

Acusações e documentos revelam conflito entre Aprijo Ribeiro e Camila Fernandes

A inércia do Estado é uma fagulha

*Henrique Araújo de S. Zukowski

A crise ambiental evidenciada pela onda de incêndios e queimadas em praticamente todos os biomas do Brasil é fruto da falta de planejamento do Poder Público e da ausência da criação, implementação e avaliação de políticas públicas voltadas à preservação ambiental. A verdade é que, nos trópicos brasileiros, o resguardo do ecossistema, fauna, flora e recursos hídricos sempre foi encarado como óbice ao desenvolvimento, uma obrigação incômoda e contornável.

Nossa legislação ambiental, apesar das muitas ressalvas, aponta o caminho para a preservação. Nesse sentido, o Código Florestal (Lei 12.651/2012), em seu art. 40, determina que o Governo Federal estabeleça a Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate de Incêndios Florestais. No entanto, sucessivos governos se passaram e a incumbência fora postergada. Somente no final do mês de julho deste ano o Presidente da República sancionou o Projeto de Lei nº 1818/2022, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.

Verifica-se, portanto, que a decisão do Executivo Federal de cumprir o referido dispositivo legal e de planejar o enfrentamento do problema público foi muito mais reativa do que preventiva. A ação somente foi tomada quando o cenário caótico já estava desenhado, apesar da ideia de uma política pública de combate às queimadas ter sido concebida 12 anos antes.

Todavia, a responsabilidade pela grave crise ambiental não deve repousar somente sobre a União. O Estado do Tocantins, assim como seus municípios, deveria contar com um planejamento pré-estabelecido para lidar com as queimadas nos tempos de seca.

Anualmente, no período de estiagem, que tem seu início em junho e perdura até o final de outubro, o cerrado tocantinense é flagelado pelo fogo. A serra que margeia a Capital, por exemplo, arde em chamas e pode ser facilmente ser confundida com uma grade fogueira. Trata-se de evento certo como a chuva do caju. Mesmo assim, as ações do Poder Público são emergenciais e com baixa coordenação.

Desse modo, este panorama somente será subvertido com muito estudo, pesquisa e com a instituição de planos com objetivos claramente definidos, alicerçados em dados. As queimadas e incêndios florestais no Brasil deve ser uma pauta constante na agenda pública nacional, estadual e municipal, não podendo ser trazida a tona apenas durante três ou quatro meses no ano.

Caso contrário, se esta e outras medidas não forem brevemente adotadas, dificilmente serão alcançados os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, diretrizes que devem nortear a Administração Pública, independentemente da esfera.

*Advogado – Especialista em Direito Eleitoral pela PUC Minas e Pós-Graduando em gestão Pública e Sustentabilidade pela USP.

Eleições
Impedimento de detenção para candidatos: o que você precisa saber

A partir deste sábado, 21, os candidatos das eleições municipais não poderão ser detidos ou presos, exceto em casos de flagrante delito. Este impedimento, que se estende por 15 dias antes do primeiro turno, tem como objetivo preservar a equidade na disputa eleitoral e evitar que prisões sejam utilizadas como táticas para constranger candidatos ou interromper suas campanhas.

Os postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador não poderão ser detidos até o dia 6 de outubro, quando ocorre a votação. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), qualquer detenção deve ser imediatamente apresentada ao juiz competente, que avaliará a legalidade da ação. Na ausência de flagrante delito, o juiz deverá determinar a soltura do candidato.

Para os eleitores, a proteção contra a prisão é de cinco dias antes do pleito, ou seja, a partir de 1º de outubro, também exceto em casos de flagrante delito.

2º turno

A partir de 12 de outubro, nos municípios que realizarem segundo turno, programado para o dia 27 de outubro, os candidatos também estarão protegidos contra detenções, mantendo a mesma exceção para casos de flagrante. O flagrante é caracterizado pela prisão no momento da prática do crime ou quando há evidências claras de que a pessoa é a autora do delito.

Conforme a Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024, somente municípios com mais de 200 mil eleitores aptos a votar poderão realizar o segundo turno, caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta na primeira fase. Dessa forma, dos 5.569 municípios do país que participarão das eleições em 2024, apenas 103 têm potencial para um segundo turno nas eleições para prefeito. Palmas é um desses municípios, pois a capital conta com 209.524 eleitores aptos a votar e escolher os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Oportunidade
Correios realizam leilão online com oferta de motocicletas e furgões no Tocantins

Oportunidade com lances vão de R$ 853 a R$ 38 mil