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Economia
Começa consulta a segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2024

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Economia
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Saúde
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Oportunidade
Prefeitura de Palmas lança edital do concurso da educação básica com 2.258 vagas imediatas

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Intervenção Artistíca
Ambulatório pediátrico do HGP recebe nova decoração com Graffiti

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TSE vai distribuir R$ 5 bilhões aos partidos políticos para financiamento das campanhas em 2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os valores que cada partido vai receber do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), em obediência ao prazo fixado pelo calendário das eleições. O fundo eleitoral é uma reserva de dinheiro público que tem como função financiar as campanhas eleitorais. Segundo estabelecido pelo Congresso Nacional, 29 partidos vão dividir R$ 4.961.519.777,00, destinados a gastos com as campanhas partidárias de 2024. Os critérios da divisão foram fixados pela Lei nº 9.504/1997, artigo 16-D. 

O respeito, por exemplo, da cota por gênero e raça, são critérios para receber os recursos, cabendo a cada partido definir critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, de acordo com a lei. O plano precisa ser homologado pelo TSE, posteriormente. Ao final do pleito, os partidos deverão apresentar a prestação de contas detalhada, que será examinada e votada pelo plenário do Tribunal. 

Como funciona o fundo eleitoral?

Tema fundamental para candidatos e partidos políticos, as regras sobre os gastos eleitorais preveem limites fixados pelo texto eleitoral, que englobam a confecção de material impresso; a propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; o aluguel de locais para atos de campanha; e o transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas.

Além delas, despesas com correspondências e demais serviços postais; despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha e serviços necessários às eleições; e a remuneração paga a quem preste serviço a candidatos ou partidos políticos. Também podem ser pagos com o fundo eleitoral a montagem e a operação de carros de som; a realização de eventos destinados à promoção de candidatura; a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita; e a realização de pesquisas.

Em tempos cibernéticos, também são considerados gastos eleitorais os custos com a criação e a inclusão de páginas na internet e com o impulsionamento de conteúdos contratados diretamente de provedor da aplicação de internet com sede e foro no Brasil; a produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral; e as doações para outros candidatos ou partidos.

Esses gastos, assim como as demais despesas eleitorais, devem ser comprovados por meio de documento fiscal idôneo, emitido em nome de candidaturas e partidos políticos, sem emendas ou rasuras, com a data de emissão, descrição detalhada, valor da operação e identificação do emitente e do destinatário ou contraente pelo nome/razão social, CPF ou CNPJ e endereço.

O financiamento público de campanha inibiu abuso de poder econômico?

A criação do Fundo está diretamente relacionada a “Operação Lava Jato” quando cristalizou-se a percepção – perante a opinião pública – que as empresas desequilibravam o jogo eleitoral e de que boa parte da corrupção passava pela presença delas na política. Com a perda da fonte de recursos em decorrência dos processos julgados pelo ex-juiz Sergio Moro, os congressistas propuseram a criação do fundo eleitoral.

É fato incontroverso que o financiamento público é algo comum nas democracias. O que pode se questionar, no entanto, é o fato de custear as campanhas totalmente com recursos públicos, porque as necessidades dos partidos são infinitas e isso traz um contexto altamente competitivo. Em contrapartida, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou – ainda em 2011 – o Supremo Tribunal Federal, argumentando que as doações de empresas desequilibram a competição eleitoral, visto que apenas uma pequena parcela de políticos teria acesso a tais recursos.

A verdade, enfim, é que em terras tupiniquins, o “jeitinho” sempre prevalece e acabou se criando um tipo misto para financiar as campanhas eleitorais: o “Fundo Eleitoral” distribuído pelo TSE, que é legal, e o “Caixa II” – totalmente ilegal – em que as pessoas físicas ou jurídicas continuam financiando seus escolhidos, através de repasses não declarados. Em suma, como diria o saudoso Tom Jobim, “O Brasil não é para principiantes”!

Justiça
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Orçamento Familiar
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