A Justiça negou o pedido de liminar em ação popular que tenta suspender a parceria entre o Município de Palmas e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba (SCMI) para a gestão terceirizada das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Norte e Sul. A decisão é do juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.

A ação foi proposta pelo vereador Vinicius Pires e pede a anulação da Portaria nº 766/2025, do processo administrativo que resultou na celebração do termo de colaboração com a SCMI, cujo valor anual estimado é de R$ 139,1 milhões.

O autor afirma que a entidade possui contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o que, segundo ele, configuraria impedimento para contratar com o poder público. Também aponta suposta declaração falsa da entidade no processo administrativo, omissão da Procuradoria-Geral do Município, dispensa indevida de chamamento público, ausência de manifestação do Conselho Municipal de Saúde e desrespeito a regras orçamentárias.

O que diz a decisão

Ao analisar o pedido de urgência, o juiz afirmou que, nesta fase inicial, não há prova inequívoca de impedimento legal da SCMI. A decisão cita certidões apresentadas pela entidade que indicam ausência de restrições para celebrar parcerias ou receber recursos públicos. O magistrado destacou que eventual questionamento sobre a autodeclaração prestada pela instituição depende de produção de provas.

Sobre a dispensa de chamamento público, a decisão aponta que a Lei nº 13.019/2014 admite essa possibilidade para serviços de saúde prestados por organizações da sociedade civil credenciadas, desde que observadas as regras legais. O juiz afirmou que não se verifica, neste momento, ilegalidade manifesta no procedimento.

Em relação ao Conselho Municipal de Saúde, a decisão afirma que a celebração de parcerias é ato de gestão do Poder Executivo e que o colegiado não possui poder de veto ou cogestão sobre contratos administrativos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Continuidade dos serviços

O juiz também considerou o risco de dano inverso, ao afirmar que a interrupção imediata da parceria poderia comprometer o atendimento nas UPAs Norte e Sul, com potencial impacto à população. Com base nisso, indeferiu o pedido de tutela de urgência.