O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), decidiu, por unanimidade, indeferir o registro de candidatura de Poliana Alves (PT), que concorria ao cargo de vereadora na cidade de Araguaína. A candidata foi impedida de participar por ter uma condenação, ocorrida em 2019, por infringir uma medida protetiva. A 1ª Zona Eleitoral de Araguaína havia deferido a candidatura, considerando que o crime tinha “um menor potencial ofensivo”. Mas o Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu da decisão que foi reformada pelo TRE-TO. 

O MPE alegou que o ato se enquadra como crime contra a administração e justiça, e, portanto, gera a inelegibilidade, conforme a Lei Complementar nº64/90. O TRE-TO, ao acolher o recurso, destacou que violação de medida protetiva é um crime grave e que a condenação de Poliana ocorreu dentro do período que a torna inelegível, ou seja, há menos de oito anos. 

Embora a pena por violação da medida protetiva tenha sido extinta, a condenação se deu no período legal exigido pela Constituição que é de oito anos. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou sobre casos desse tipo, onde envolvem violência contra a mulher e a Justiça Eleitoral do Tocantins seguiu o mesmo entendimento. 

A candidatura de Poliana recebeu para gastos de campanha, da direção nacional do Partido dos Trabalhadores, um valor de R$15 mil e já havia gasto R$10.500,00.

Com a decisão do TRE-TO, Poliana Alves está fora da disputa eleitoral, mesmo que o registro no site do Tribunal Superior Eleitoral conste que ela está “concorrendo”. O caso pode servir de referência para outras situações similares em que crimes contra a administração da justiça envolvem a violação de direitos fundamentais.