A 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas negou o pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) para anular parcialmente o concurso público destinado ao provimento de cargos da área da educação do município de Palmas. A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 29, pelo juiz Roniclay Alves de Morais.

Na ação, o MPTO alegou que houve irregularidades na formulação das provas objetivas aplicadas no certame, apontando que diversos cargos apresentaram um número elevado de questões com a alternativa correta “todas as afirmativas estão corretas”. Segundo o órgão ministerial, esse padrão se repetiu em até 15 questões da mesma prova, o que poderia comprometer a isonomia entre os candidatos.

Os cargos citados na ação incluíam Professor de Ensino Fundamental I, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico Administrativo Educacional (nível médio). O MP pediu, em caráter liminar, a anulação parcial do concurso ou a suspensão da homologação dos resultados até o julgamento do mérito.

Na decisão, o juiz reconheceu que a repetição da estrutura das questões pode não ser recomendável do ponto de vista pedagógico, mas afirmou que isso, por si só, não configura vício capaz de invalidar o certame. O magistrado destacou que o Judiciário não pode substituir a banca examinadora na avaliação dos critérios técnicos adotados, salvo em situações de erro grosseiro ou comprovada fraude, o que não foi demonstrado no processo.

“Eventuais irregularidades durante a organização e a realização do concurso público, embora não desejáveis, somente ensejarão a anulação do certame se comprovado prejuízo à higidez do certame”, registrou o juiz na sentença, citando entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ainda de acordo com a decisão, não foram encontradas provas de que a estrutura das questões tenha comprometido a lisura do concurso, tampouco evidências de que os candidatos tenham sido prejudicados de forma concreta. Diante disso, o juiz rejeitou o pedido inicial e resolveu o mérito, mantendo a validade do concurso.

A sentença é passível de recurso.

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