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Segundo o relatório policial, não foram encontradas lesões corporais, e o caso foi registrado como morte natural
Crime ocorreu em junho, na data em que os suspeitos foram presos, a vítima completaria 48 anos
O grande mal desse momento que a humanidade atravessa é que isso se espalha para todos os ambientes e o pior deles é na política, porque acaba por influenciar decisões de estado
Evento teve a participação de mil estudantes da rede pública de ensino, além das forças armadas e forças de segurança do Estado
Peixes foram resgatados e transportados para o Rio Riozinho, cerca de 4 km de distância
A Justiça Eleitoral determinou nesta sexta, 6, a suspensão de duas propagandas do candidato à prefeitura de Palmas, Júnior Geo (PSDB). A decisão veio após um pedido feito pela coligação “União da Verdade” da candidata Janad Valcari (PL), que questionava o uso de imagens de estruturas públicas em vídeos veiculados na TV entre os dias 3 e 5 de setembro.
Nas propagandas, a campanha de Geo utiliza imagens aéreas de locais como a Unidade de Saúde da Família do Jardim Taquari, da Feira Coberta, do Posto de Farmácia e Ambulatorial e do Banco do Povo. Segundo a Justiça, o uso de imagens de prédios públicos e símbolos da administração municipal infringe o artigo 40 da Lei 9.504/97, que proíbe a vinculação de candidatos a órgãos públicos em campanhas eleitorais.
O juiz eleitoral, Gel de Araújo Corrêa, responsável pela decisão, destacou que a irregularidade poderia desequilibrar a disputa eleitoral: “ a publicidade impugnada deve ser suspensa até ulterior análise definitiva, para evitar danos ao equilíbrio da disputa eleitoral” afirmou o magistrado.
Vale lembrar que no final de agosto, uma outra decisão contra o candidato Júnior Geo, retirou outras propagandas dele, desta feita, pelo uso demasiado da sua apoiadora Cinthia Ribeiro (PSDB). Na decisão, o juiz deu parecer favorável à impugnação das propagandas em rádio e televisão, pelo fato da prefeita ter ocupado mais de 25% da propaganda, que é o limite máximo de tempo que os apoiadores podem aparecer.
A exemplo do que ocorre em Araguaína, em Palmas, com menos de 30 dias para as eleições municipais, decisões da Justiça Eleitoral começam a surgir contra fakenews. Nesta sexta, 6, foi ordenada a retirada do ar de um conteúdo considerado falso, contra o candidato Eduardo Siqueira (Pode). A decisão, do juiz eleitoral Gil Correa, pede que seja retirado do ar notícias que associam o candidato a uma série de ataques contra o ex-prefeito da capital, Raul Filho.
Na publicação, um vídeo, compartilhado em um grupo de Whatsapp, chamado “Palmas de verdade”, insinua que Eduardo Siqueira tinha envolvimento em uma série de ataques contra a família do então candidato à prefeitura de Palmas, Raul Filho. Segundo a fakenews, os ataques que Raul recebeu durante as eleições teriam partido de Eduardo, com pretensão de sujar sua imagem e favorecer a sua candidata indicada, Nilmar Ruiz (PL).
A decisão do magistrado determina a remoção do conteúdo, em até 24 horas, mais multa de R$1 mil por dia. O juiz também pediu que a responsável pelo Whatsapp, a empresa Facebook Serviços Online do Brasil, forneça os dados cadastrais do usuário responsável pela divulgação do material.
Em sua decisão, o juiz, Gil Correa, também ressalta que não se pode confundir liberdade de expressão com propagação de condutas ilícitas, como crimes contra a honra: “ fakenews não têm amparo legal sob o argumento de liberdade de expressão", afirmou o magistrado, ao destacar que a disseminação de informações falsas compromete a integridade das eleições e a reputação dos envolvidos.
A desgraça recai justamente sobre o Ministério de Direitos Humanos, que deveria prezar pelo bem-estar das pessoas mais vulneráveis
Com inauguração do Terminal em Alvorada, o escoamento e as exportações de grãos no estado devem aumentar
Cidadão deverá escolher numa lista de 113 temas os 3 que considera mais importantes de serem fiscalizados pelo Órgão
