Notícias
Objetivo é humanizar o ambiente hospitalar trazendo um espaço mais acolhedor para as crianças
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os valores que cada partido vai receber do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), em obediência ao prazo fixado pelo calendário das eleições. O fundo eleitoral é uma reserva de dinheiro público que tem como função financiar as campanhas eleitorais. Segundo estabelecido pelo Congresso Nacional, 29 partidos vão dividir R$ 4.961.519.777,00, destinados a gastos com as campanhas partidárias de 2024. Os critérios da divisão foram fixados pela Lei nº 9.504/1997, artigo 16-D.
O respeito, por exemplo, da cota por gênero e raça, são critérios para receber os recursos, cabendo a cada partido definir critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, de acordo com a lei. O plano precisa ser homologado pelo TSE, posteriormente. Ao final do pleito, os partidos deverão apresentar a prestação de contas detalhada, que será examinada e votada pelo plenário do Tribunal.

Como funciona o fundo eleitoral?
Tema fundamental para candidatos e partidos políticos, as regras sobre os gastos eleitorais preveem limites fixados pelo texto eleitoral, que englobam a confecção de material impresso; a propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; o aluguel de locais para atos de campanha; e o transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas.
Além delas, despesas com correspondências e demais serviços postais; despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha e serviços necessários às eleições; e a remuneração paga a quem preste serviço a candidatos ou partidos políticos. Também podem ser pagos com o fundo eleitoral a montagem e a operação de carros de som; a realização de eventos destinados à promoção de candidatura; a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita; e a realização de pesquisas.
Em tempos cibernéticos, também são considerados gastos eleitorais os custos com a criação e a inclusão de páginas na internet e com o impulsionamento de conteúdos contratados diretamente de provedor da aplicação de internet com sede e foro no Brasil; a produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral; e as doações para outros candidatos ou partidos.
Esses gastos, assim como as demais despesas eleitorais, devem ser comprovados por meio de documento fiscal idôneo, emitido em nome de candidaturas e partidos políticos, sem emendas ou rasuras, com a data de emissão, descrição detalhada, valor da operação e identificação do emitente e do destinatário ou contraente pelo nome/razão social, CPF ou CNPJ e endereço.
O financiamento público de campanha inibiu abuso de poder econômico?
A criação do Fundo está diretamente relacionada a “Operação Lava Jato” quando cristalizou-se a percepção – perante a opinião pública – que as empresas desequilibravam o jogo eleitoral e de que boa parte da corrupção passava pela presença delas na política. Com a perda da fonte de recursos em decorrência dos processos julgados pelo ex-juiz Sergio Moro, os congressistas propuseram a criação do fundo eleitoral.
É fato incontroverso que o financiamento público é algo comum nas democracias. O que pode se questionar, no entanto, é o fato de custear as campanhas totalmente com recursos públicos, porque as necessidades dos partidos são infinitas e isso traz um contexto altamente competitivo. Em contrapartida, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou – ainda em 2011 – o Supremo Tribunal Federal, argumentando que as doações de empresas desequilibram a competição eleitoral, visto que apenas uma pequena parcela de políticos teria acesso a tais recursos.
A verdade, enfim, é que em terras tupiniquins, o “jeitinho” sempre prevalece e acabou se criando um tipo misto para financiar as campanhas eleitorais: o “Fundo Eleitoral” distribuído pelo TSE, que é legal, e o “Caixa II” – totalmente ilegal – em que as pessoas físicas ou jurídicas continuam financiando seus escolhidos, através de repasses não declarados. Em suma, como diria o saudoso Tom Jobim, “O Brasil não é para principiantes”!
Médico e chefe do executivo de Carolina (MA) tinha uma relação extraconjugal com a vítima
Carne com maior variação foi a bisteca podendo ser vendida tanto a R$13,55 como a R$37,90
Projeto ainda vai passar por aprovação do Plenário da Casa de Leis
Novo modelo substitui o do instituído durante a gestão do ex-presidente Michel Teme
Vencedor acertou as quinze dezenas em uma aposta simples de dezesseis números
Músico foi levado as pressas para um hospital de São Paulo depois de passar mal em casa. Artistas como Fábio Junior lamentaram a morte do cantor
Mais de 25 mil estudantes serão beneficiados com o programa; lançamento contou com partipação do governador Wanderlei Barbosa e ministro da educação Camilo Santana
Estado teve 382 ocorrências da natureza e um óbito no período; é o menor número de casos do país
