A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta, 18, a anulação da reeleição antecipada de Álvaro Porto (PSDB) para a presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco. Em seu pedido, Paulo Gonet, procurador-geral da República, citou como precedente a decisão do Supremo que envolveu a  Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), que, em 2023, teve suspensa uma eleição para dois biênios realizada no mesmo dia, eleição no Tocantins, foi feita graças a um projeto de emenda, aprovada pelos deputados, em 2022, que ficou conhecida como “PEC da Eternidade”. 

Em março de 2024, o plenário do STF julgou inconstitucional a Emenda 48/2022, apelidada de “PEC da Eternidade”, que permitia a eleição simultânea das Mesas Diretoras da Aleto para os dois biênios subsequentes. O modelo anterior previa eleições separadas para cada biênio, o que o tribunal considerou mais alinhado aos princípios constitucionais de alternância de poder e temporalidade dos mandatos. Como consequência, a eleição do segundo biênio — na qual o deputado Léo Barbosa (Republicanos), filho do governador, havia sido escolhido para presidir a Assembleia a partir de 2025 — foi anulada, obrigando uma nova votação para o período de 2025/2026. 

A nova eleição ocorreu em junho e reconduziu Amélio Cayres (Republicanos) para a presidência durante o biênio 2025/2026. Um fato curioso sobre essa votação é que o filho do governador, que havia sido eleito na votação anulada, estava bem cotado para assumir o biênio seguinte, no entanto, com receio que o STF interferisse novamente, por estar na presidência familiar direto do governador, foi feito um acordo para Amélio se reeleger. O curioso disso tudo é que dias após a eleição, que reconduziu Amélio, o STF julgou um outro caso, em outro estado, que permitiu a eleição de presidente de legislativo sendo parente de primeiro grau do comandante do executivo. 

O caso de Pernambuco

A antecipação da reeleição de Álvaro Porto, realizada em novembro de 2023, é questionada pela PGR sob os mesmos argumentos utilizados no caso tocantinense: a violação dos princípios de alternância de poder e contemporaneidade nas eleições. No Tocantins, o STF destacou que os Estados não têm total liberdade para definir regras próprias para a eleição das Mesas Diretoras, reforçando a necessidade de respeitar os marcos temporais e princípios republicanos.

O relator do caso de Pernambuco no STF, ministro Flávio Dino, poderá usar a decisão referente ao Tocantins como referência para determinar se a eleição antecipada em Pernambuco deve ser anulada. Caso acate o pedido da PGR, a Assembleia de Pernambuco terá que realizar uma nova votação para a presidência do biênio 2025/2026, conforme a regra anterior que estabelecia o período de 1º de dezembro do segundo ano da legislatura a 1º de fevereiro do terceiro ano.

Impacto nacional

A anulação da eleição da Aleto pelo STF já demonstrou que a Corte está disposta a intervir quando mudanças legislativas afrontam os princípios constitucionais. A repercussão do caso pernambucano pode reforçar a jurisprudência estabelecida no Tocantins, enviando um recado claro para outros legislativos estaduais sobre os limites na organização interna e na antecipação de eleições.