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Decisão de Dino está relacionada à avaliação do descumprimento de uma ordem anterior do STF
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Corte também aprova suspensão das chamadas "emendas Pix"
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira, 8, em Brasília, manter a suspensão das chamadas "Emendas Pix" ao Orçamento da União. A decisão foi tomada após uma ação movida pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.
O ministro determinou que as emendas podem continuar a ser executadas apenas em casos de obras já em andamento e situações de calamidade pública. A liberação dos recursos depende do cumprimento de exigências relacionadas à transparência e à rastreabilidade dos recursos.
"Se é o parlamentar que impõe em que o dinheiro será gasto, exige-se, caso mantido o instituto na Constituição, inovações simétricas nos sistemas de controle, a fim de que a Constituição seja cumprida. Se assim não ocorrer, teremos um perigoso e inconstitucional jogo de empurra, em que, ao certo, ninguém se identifica como responsável pela aplicação de parcela relevante do dinheiro público", afirmou o ministro.
As emendas foram introduzidas pela Emenda Constitucional 105, do ano de 2019, que permite que deputados e senadores destinem recursos individuais ao orçamento da União por meio de transferências especiais. Essas transferências não requerem a indicação de programas específicos nem a celebração de convênios.
Segundo a Procuradoria, essa emenda constitucional também limita a competência do Tribunal de Contas da União (TCU) na fiscalização desses recursos, comprometendo a transparência e a rastreabilidade do dinheiro público. De acordo com a Associação Contas Abertas, deputados e senadores destinaram R$6,7 bilhões em emendas para Pix em 2023.
No dia 1° de agosto, Flávio Dino proferiu a primeira decisão sobre o assunto, afirmando que esse tipo de emenda deve seguir critérios rigorosos de transparência e rastreabilidade. Ele também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize uma auditoria nos repasses no prazo de 90 dias.
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Proposta deve definir rumos da política legislativa, sobretudo a força que o Congresso ainda possui de pautar assuntos polêmicos
A Associação Tocantinense de Municípios (ATM), por meio de seu presidente, Diogo Borges (DEM) se manifestou nesta quinta, 25, sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade que o Governo Federal pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), a ação dispões sobre a reoneração da folha de pagamentos dos municípios.
A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) repudia veemente a ação do Governo Federal que busca retirar importante conquista municipalista relacionada a desoneração do INSS Patronal RGPS pago pelas prefeituras de todo o Brasil. No Tocantins, 137 dos 139 municípios serão impactados.
O presidente da República e a Advocacia Geral da União (AGU) entraram com ação direta de inconstitucionalidade, nesta quarta-feira, 24, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando dispositivos da Lei 14.784/2023, que desonerou o INSS Patronal dos Municípios e demais setores produtivos da economia brasileira, ao reduzir a alíquota de 20% para 8%.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima uma economia aos Municípios brasileiros de R$ 11 bilhões neste exercício de 2024. Nesses três primeiros meses do ano, os efeitos da Lei 14.784 garantiram uma economia de 2,5 bilhões aos entes locais de todo o Brasil.
A área de Estudos Técnicos da CNM estima que no Tocantins a economia será de R$ 147 milhões, para 137 municípios tocantinenses neste exercício de 2024. Apenas Araguaína e Palmas não são contemplados, por terem populações acima de 156 mil habitantes, critério definido na Lei.
Por fim, a ATM ressalta que a situação da Previdência nos Municípios é hoje um dos principais gargalos financeiros dos Municípios, e reitera seu repúdio à judicialização da Lei, ao passo que conclama o Congresso Nacional a acompanhar o cumprimento da Lei e os desdobramentos seguintes.
Sem mais a declarar.
Diogo Borges
Presidente.
Os julgamentos das Ações Direta de Inconstitucionalidade nº 7.228, 7.263 e 7.325, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que questionavam a forma de distribuição de vagas na terceira fase do sistema proporcional brasileiro, refletiram diretamente no Tocantins, em virtude da batalha entre o ex-deputado Tiago Dimas (Podemos) e o deputado Lazaro Botelho (PP) na disputa pela vaga de deputado federal a partir de 2023. Considerando que a regra definida pelo STF estará em vigor nas eleições 2024, o Jornal Opção Tocantins convidou o advogado eleitoralista, Leandro Manzano para esclarecer dúvidas acerca das interpretações equivocadas que foram surgindo, tanto por parte das siglas partidárias, quanto pelo público em geral.
Inicialmente, o profissional do direito explicou que o tema exige breve explanação de conceitos básicos do Direito Eleitoral, enfatizando que “o ponto de partida é conhecer as diferenças conceituais entre quociente eleitoral (QE) e quociente partidário (QP)”.
Assim sendo, quociente eleitoral pode ser compreendido pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a serem preenchidas naquela localidade. Já quociente partidário é a divisão da quantidade de votos válidos atribuídos a uma agremiação partidária ou federação pelo quociente eleitoral.
Segundo a explicação do Dr. Manzano, “na primeira fase, as vagas serão destinadas aos partidos ou federações que alcançarem no mínimo o quociente eleitoral e os candidatos tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Contudo, na grande maioria dos casos concretos, para não dizer a sua totalidade, não finaliza a distribuição das cadeiras nessa primeira etapa, uma vez restam frações de sobras e que devem ser repartidas. Deste modo, eis a razão de existência, no ordenamento jurídico brasileiro, da segunda fase, ou seja, as denominadas divisões das sobras”.
Logo adiante, preceitua: “sendo assim, nessa segunda etapa as vagas serão distribuídas pelo cálculo da maior média, entre os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos tenham conquistado no mínimo 20% do quociente. Todavia, ainda pode ocorrer situações de não finalizar a distribuição nessa segunda fase, visto que há circunstâncias em que inexistem agremiações que tenham alcançado os 80% do QE e ainda há cadeiras a serem preenchidas, passando, por conseguinte, para a terceira e última etapa, a denominada sobras das sobras” disse.
Desta forma, conforme o eleitoralista, após o pronunciamento do STF nos autos já mencionados, a partir das eleições de 2024, será permitida a todas as legendas e seus respectivos candidatos a participação na distribuição das cadeiras remanescentes, independentemente das agremiações terem alcançado a exigência dos 80% do QE, como também, da desnecessidade de desempenho individual dos candidatos, seja de 10% ou 20% do referido quociente eleitoral.
Em suma, o julgamento do Supremo Tribunal Federal, acerca da forma de distribuição de vagas na terceira e última fase do sistema proporcional, eliminou o risco de dissipar candidatos com grande desempenho individual, isso pelo fato de sua agremiação não ter alcançado os 80% do QE, o que diminui a pluralidade política.
Leandro Manzano Sorroche
É advogado especialista em Direito Eleitoral, Público, Tributário e Estado de Direito e Combate à Corrupção; membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político – Abradep; vice-presidente do Instituto de Direito e Político do Tocantins-IDETO; e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/TO.
