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Embate
Após bloqueio, X cria perfil para expor decisões sigilosas de Moraes

Perfil conta com 200 mil seguidores e três publicações desde sua criação

Redes Sociais
Alexandre de Moraes intima Elon Musk para indicar representante legal do X no Brasil 

Bilionário anunciou o fechamento da sede da plataforma no Brasil no último dia 17

Fiscalização
Dino busca controlar contratações de ONGs com uso de verbas parlamentares

Decisão de Dino está relacionada à avaliação do descumprimento de uma ordem anterior do STF

Transparência
Dino estabelece novas ações para transparência de emendas de deputados federais e senadores

CGU deverá apresentar uma proposta para reestruturar o Portal da Transparência no prazo de até 30 dias

Justiça
Decisão unânime do STF confirma suspensão de emendas feita pelo ministro Flávio Dino 

Corte também aprova suspensão das chamadas "emendas Pix"

Justiça
Decisão de ministro do STF determina que suspensão de emendas Pix ao Orçamento seja mantida

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira, 8, em Brasília, manter a suspensão das chamadas "Emendas Pix" ao Orçamento da União. A decisão foi tomada após uma ação movida pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.

O ministro determinou que as emendas podem continuar a ser executadas apenas em casos de obras já em andamento e situações de calamidade pública. A liberação dos recursos depende do cumprimento de exigências relacionadas à transparência e à rastreabilidade dos recursos.

"Se é o parlamentar que impõe em que o dinheiro será gasto, exige-se, caso mantido o instituto na Constituição, inovações simétricas nos sistemas de controle, a fim de que a Constituição seja cumprida. Se assim não ocorrer, teremos um perigoso e inconstitucional jogo de empurra, em que, ao certo, ninguém se identifica como responsável pela aplicação de parcela relevante do dinheiro público", afirmou o ministro.

As emendas foram introduzidas pela Emenda Constitucional 105, do ano de 2019, que permite que deputados e senadores destinem recursos individuais ao orçamento da União por meio de transferências especiais. Essas transferências não requerem a indicação de programas específicos nem a celebração de convênios.

Segundo a Procuradoria, essa emenda constitucional também limita a competência do Tribunal de Contas da União (TCU) na fiscalização desses recursos, comprometendo a transparência e a rastreabilidade do dinheiro público. De acordo com a Associação Contas Abertas, deputados e senadores destinaram R$6,7 bilhões em emendas para Pix em 2023.

No dia 1° de agosto, Flávio Dino proferiu a primeira decisão sobre o assunto, afirmando que esse tipo de emenda deve seguir critérios rigorosos de transparência e rastreabilidade. Ele também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize uma auditoria nos repasses no prazo de 90 dias.

Economia
Supremo decide que correção do FGTS não pode ser menor que a inflação

Cálculo atual leva em conta a Taxa Referencial mais 3%, decisão adiciona a distribuição dos lucros do fundo para que o cálculo atinja o IPCA

Embate
Reação do Congresso ao STF vem através da “PEC das drogas”

Proposta deve definir rumos da política legislativa, sobretudo a força que o Congresso ainda possui de pautar assuntos polêmicos

Adin
ATM se pronuncia sobre Adin proposta pelo Governo Federal que reonera folha de municípios

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM), por meio de seu presidente, Diogo Borges (DEM) se manifestou nesta quinta, 25, sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade que o Governo Federal pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), a ação dispões sobre a reoneração da folha de pagamentos dos municípios.

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) repudia veemente a ação do Governo Federal que busca retirar importante conquista municipalista relacionada a desoneração do INSS Patronal RGPS pago pelas prefeituras de todo o Brasil. No Tocantins, 137 dos 139 municípios serão impactados.

O presidente da República e a Advocacia Geral da União (AGU) entraram com ação direta de inconstitucionalidade, nesta quarta-feira, 24, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando dispositivos da Lei 14.784/2023, que desonerou o INSS Patronal dos Municípios e demais setores produtivos da economia brasileira, ao reduzir a alíquota de 20% para 8%.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima uma economia aos Municípios brasileiros de R$ 11 bilhões neste exercício de 2024. Nesses três primeiros meses do ano, os efeitos da Lei 14.784 garantiram uma economia de 2,5 bilhões aos entes locais de todo o Brasil.

A área de Estudos Técnicos da CNM estima que no Tocantins a economia será de R$ 147 milhões, para 137 municípios tocantinenses neste exercício de 2024. Apenas Araguaína e Palmas não são contemplados, por terem populações acima de 156 mil habitantes, critério definido na Lei.

Por fim, a ATM ressalta que a situação da Previdência nos Municípios é hoje um dos principais gargalos financeiros dos Municípios, e reitera seu repúdio à judicialização da Lei, ao passo que conclama o Congresso Nacional a acompanhar o cumprimento da Lei e os desdobramentos seguintes.

Sem mais a declarar.

Diogo Borges

Presidente.

Eleições 2024
Após recente decisão do STF, especialista em direito eleitoral explica divisão das vagas proporcionais

Os julgamentos das Ações Direta de Inconstitucionalidade nº 7.228, 7.263 e 7.325, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que questionavam a forma de distribuição de vagas na terceira fase do sistema proporcional brasileiro, refletiram diretamente no Tocantins, em virtude da batalha entre o ex-deputado Tiago Dimas (Podemos) e o deputado Lazaro Botelho (PP) na disputa pela vaga de deputado federal a partir de 2023. Considerando que a regra definida pelo STF estará em vigor nas eleições 2024, o Jornal Opção Tocantins convidou o advogado eleitoralista, Leandro Manzano para esclarecer dúvidas acerca das interpretações equivocadas que foram surgindo, tanto por parte das siglas partidárias, quanto pelo público em geral. 

Inicialmente, o profissional do direito explicou que o tema exige breve explanação de conceitos básicos do Direito Eleitoral, enfatizando que “o ponto de partida é conhecer as diferenças conceituais entre quociente eleitoral (QE) e quociente partidário (QP)”.

Assim sendo, quociente eleitoral pode ser compreendido pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a serem preenchidas naquela localidade. Já quociente partidário é a divisão da quantidade de votos válidos atribuídos a uma agremiação partidária ou federação pelo quociente eleitoral.

Segundo a explicação do Dr. Manzano, “na primeira fase, as vagas serão destinadas aos partidos ou federações que alcançarem no mínimo o quociente eleitoral e os candidatos tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Contudo, na grande maioria dos casos concretos, para não dizer a sua totalidade, não finaliza a distribuição das cadeiras nessa primeira etapa, uma vez restam frações de sobras e que devem ser repartidas. Deste modo, eis a razão de existência, no ordenamento jurídico brasileiro, da segunda fase, ou seja, as denominadas divisões das sobras”.

Logo adiante, preceitua: “sendo assim, nessa segunda etapa as vagas serão distribuídas pelo cálculo da maior média, entre os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos tenham conquistado no mínimo 20% do quociente. Todavia, ainda pode ocorrer situações de não finalizar a distribuição nessa segunda fase, visto que há circunstâncias em que inexistem agremiações que tenham alcançado os 80% do QE e ainda há cadeiras a serem preenchidas, passando, por conseguinte, para a terceira e última etapa, a denominada sobras das sobras” disse.

https://youtu.be/k2Ld107CvAE

Desta forma, conforme o eleitoralista, após o pronunciamento do STF nos autos já mencionados, a partir das eleições de 2024, será permitida a todas as legendas e seus respectivos candidatos a participação na distribuição das cadeiras remanescentes, independentemente das agremiações terem alcançado a exigência dos 80% do QE, como também, da desnecessidade de desempenho individual dos candidatos, seja de 10% ou 20% do referido quociente eleitoral.

Em suma, o julgamento do Supremo Tribunal Federal, acerca da forma de distribuição de vagas na terceira e última fase do sistema proporcional, eliminou o risco de dissipar candidatos com grande desempenho individual, isso pelo fato de sua agremiação não ter alcançado os 80% do QE, o que diminui a pluralidade política. 

Leandro Manzano Sorroche

É advogado especialista em Direito Eleitoral, Público, Tributário e Estado de Direito e Combate à Corrupção; membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político – Abradep; vice-presidente do Instituto de Direito e Político do Tocantins-IDETO; e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/TO.