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Procurado
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Suspeito de matar Maykon Vinicius em julho de 2024, homem tem prisão preventiva decretada e está foragido; autoridades pedem ajuda da população para encontrá-lo

Mandato
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O promotor de Justiça Abel Andrade Leal Júnior assumiu o cargo nesta sexta-feira, 13

Anulação
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MPTO identificou favorecimento a comissionados e falta de vagas para deficientes e cotas raciais

Justiça
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João Oliveira foi condenado por homicídio triplamente qualificado, associação criminosa, ocultação de cadáver e formação de grupo de extermínio

Cobrança
Proposta de aumento das custas judiciais no Tocantins é discutida pela OAB

O presidente licenciado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO) seccional tocantinense, Gedeon Pitaluga, esteve em Brasília para uma reunião com o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, na sede do Conselho Federal da entidade. O encontro teve como principal tema a proposta do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que prevê o aumento das custas judiciais. Em 2023, foi sancionada uma legislação que já previa um reajuste a ser implementado a partir de 2025, mas que enfrenta questionamentos no Poder Judiciário.

Beto Simonetti destacou que a nova legislação representa um risco ao direito de acesso à Justiça, podendo prejudicar tanto a população quanto a atuação dos advogados. “Estamos insistindo para que o ministro Gilmar Mendes, relator da ação no Supremo, aprecie o pedido de liminar. Nosso objetivo é impedir a vigência dessa lei, que compromete o direito fundamental de acesso ao Judiciário”, afirmou o presidente nacional da OAB.

Gedeon Pitaluga disse que a OAB Tocantins possui compromisso com a defesa das garantias constitucionais e a proteção dos direitos dos cidadãos. “A OAB Tocantins não para. O acesso à Justiça é um princípio essencial para toda a cidadania. Seguiremos vigilantes e atuantes para assegurar que nenhum obstáculo comprometa esse direito”, declarou Pitaluga.

Em maio deste ano, a OAB ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, na qual a Procuradoria-Geral da União (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) reconheceram a inconstitucionalidade de vários artigos da Lei 4.240 de 2023, que trata das custas judiciais no Tocantins. Entre os pontos contestados pela OAB, estão os artigos 1º, 4º, parágrafo único, 11, 12, § 2º, e 19, e o anexo único. De acordo com os órgãos, os valores estabelecidos eram excessivos e desproporcionais, podendo ser considerados confiscatórios, sendo destinados unicamente à arrecadação de recursos. A ação também argumenta que as taxas não devem ser usadas para cobrir salários de servidores e juízes do tribunal, nem os custos de manutenção dos edifícios do tribunal, já que são voltadas para a prestação de serviços à população (com informações do CT Notícias).

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